sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Não é necessário que a contratação seja vultosa para que os responsáveis por eventual ilegalidade sejam punidos


"Engenheira e ex-prefeito de Taipu (RN) são condenados por improbidade
A profissional responsável pela fiscalização das obras era a representante da construtora contratada
 
Uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Taipu Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz; da engenheira Débora Maria Pombo Fernandes; e da Constred – Construções, Empreendimentos e Comércio Ltda.
 
Em 2002, a Constred ergueu uma casa de farinha em Taipu, através de um contrato com a prefeitura, no valor de R$ 13.145,30. No mesmo ano, a representante da empresa, Débora Maria, venceu um processo licitatório para prestação de serviços de assessoria na área de engenharia civil, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e terminou por atuar, ao mesmo tempo, como fiscal da obra e representante da empresa responsável.
 
A construção da casa de farinha foi concluída, no entanto o juiz federal Magnus Augusto considerou o fato apenas um atenuante. “A outra conclusão não se pode chegar senão a de que Débora Maria Pombo e Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz tinham pleno conhecimento das condutas que praticaram e que afrontaram o princípio da moralidade administrativa”, destacou o magistrado, em sua sentença.
 
Francisco Marcelo, Débora Maria e a Constred foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de dez vezes a última remuneração do então prefeito. Os dois primeiros receberam ainda, como pena, a suspensão de seus direitos políticos por três anos, após o trânsito em julgado da ação. Ambos, assim como a construtora, também não poderão contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, durante esse mesmo prazo.
 
A obra fez parte de um contrato de repasse assinado entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Taipu, totalizando R$ 91.250 a serem investidos no apoio à agricultura local, dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Do valor, R$ 60 mil foram utilizados na aquisição de um trator e outros R$ 19 mil na compra de equipamentos para a casa de farinha.
 
Um total de R$ 13.145,30 foram reservados à construção do imóvel e inicialmente outra empresa foi escolhida, através de dispensa de licitação, mas logo rescindiu o contrato, alegando não ter condições de executá-lo. Em seguida foi contratada a Constred, também com dispensa de licitação e pela mesma quantia.
 
O contrato da obra foi assinado com a construtora em 6 de abril de 2002 e, no dia 2 do mês seguinte, Débora Maria assinou o contrato administrativo para prestar os serviços técnicos. De acordo com a ação do MPF, embora prestasse serviços ao município, a engenheira foi responsável até mesmo por assinar o recibo do cheque de R$ 13.145,30 emitido pela Prefeitura de Taipu, como pagamento à Constred.
 
O processo tramita na Justiça Federal Justiça Federal sob o número 0011129-31.2009.4.05.8400"



Fonte: Ministério Público Federal


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Decreto 7.903, de 04 de fevereiro de 2013




Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.

Inteiro teor: