quinta-feira, 10 de abril de 2014

Aprovada MP que permite regime diferenciado em todas as licitações públicas


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 630/13, que permite o uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) por todos os órgãos da administração pública no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em qualquer tipo de contrato. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado pela Câmara é o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentado na comissão mista que analisou a MP. Inicialmente, a MP 630 previa a extensão do RDC, criado pela Lei 12.462/11, apenas às obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores.

O relatório da senadora, no entanto, estendeu a possibilidade de uso do RDC a todas as licitações públicas. A contratação pelo RDC poderá contemplar ainda os serviços de manutenção e/ou operação do objeto executado por um período de cinco anos, contados da entrega da obra.

A oposição tentou reverter a mudança no alcance do RDC, mas todos os destaques apresentados foram rejeitados pelo Plenário.

Mais eficiência

A relatora defendeu a ampliação maior de aplicação dessas regras devido à sua eficiência na diminuição de prazos e custos para a administração. “Em pouco mais de dois anos de vigência do RDC, houve uma sensível redução na duração do processo licitatório, sem que os descontos obtidos pelo gestor em relação ao orçamento prévio sejam distintos daqueles obtidos com as regras da Lei 8.666/93”, afirmou Gleisi Hoffmann.

O RDC diminui prazos e permite a chamada contratação integrada, que ocorre quando uma empresa fica responsável pela obra toda, desde o projeto básico até a entrega final.

Atualmente, o RDC pode ser usado para a contratação de obras e serviços relacionados às seguintes áreas:
  • Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
  • ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
  • sistemas públicos de ensino;
  • Sistema Único de Saúde (SUS);
  • modernização, construção, ampliação ou reforma de aeroportos públicos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
  • reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
  • Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.
Redução de prazos

O texto aprovado torna preferencial o uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação integrada. A MP original acabava com seu uso obrigatório, o que, na prática, resulta no mesmo efeito.

Segundo o governo, a iniciativa tenta aproximar o RDC da sistemática adotada na Lei de Concessões e Permissões Públicas (8.987/95) e na Lei de Parcerias Público-Privadas (11.079/04).

Assim, com o fim da vinculação da contratação integrada a esse único critério, poderão ser usados tanto a técnica e preço quanto outros critérios previstos na lei do RDC, como menor preço ou maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; ou maior retorno econômico.

Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Margem de preferência – Novos decretos presidenciais


Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de brinquedos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de máquinas e equipamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 


Altera o Decreto nº 7.713, de 3 de abril de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.