quarta-feira, 30 de julho de 2014

Planejamento regulamenta Sistema de Registro de Preços (SRP)

Nova norma instrui o remanejamento de itens entre os órgãos

O Ministério do Planejamento (MP) publicou nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 6, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço (SRP). A nova norma dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços, desde que este seja autorizado pelo órgão público que gerencia o processo licitatório.

“O objetivo é redistribuir os quantitativos solicitados pelos órgãos aderentes e não aderentes sem aumentar a quantidade total da ata”, afirmou Loreni Foresti, secretária de logística e tecnologia da informação do MP.

As quantidades previstas nas atas poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório. No caso de alteração para um órgão não participante, a transferência de itens deve seguir o já estabelecido no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

Estados e municípios

Caso a mudança de quantidades seja realizada entre órgãos de estados ou municípios distintos, caberá ao fornecedor vencedor da ata optar pela aceitação ou não do provimento dos itens a serem remanejados.

A instrução normativa entrou em vigor a partir dessa segunda-feira.

Fonte: Ministério do Planejamento.



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MPOG, DE 25 DE JULHO DE 2014.   

Dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços.


A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços.

Art. 2º Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.
§ 1º O remanejamento de que trata o caput somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante.
§ 2º No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, devem ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
§ 3º Para efeito do disposto no caput, caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
§ 4º Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Art. 3º A Administração poderá utilizar recursos de Tecnologia da Informação na operacionalização do disposto nesta Instrução Normativa e automatizar procedimentos de controle e gerenciamento dos atos dos órgãos e entidades envolvidas.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LORENI F. FORESTI

DOU nº 142, de 28.07.2014

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Atualização legislativa

Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 30 de abril de 2008
Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
(Atualizada pela IN nº 3, da SLTI/MPOG, de 24.06.2014)

Instrução Normativa nº 5, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 27 de junho de 2014
Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.