terça-feira, 20 de janeiro de 2015

CAIXA lança o produto Conta Vinculada CAIXA


A Caixa Econômica Federal lançou a Conta Vinculada CAIXA para atender à Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, no que se refere às retenções de encargos trabalhistas provenientes dos contratos de prestação de serviços por empresas privadas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A Conta Vinculada CAIXA, disponível desde o início do ano, é resultado da parceria entre a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a CAIXA, no intuito de conferir maior segurança às contratações de serviços realizadas pela Administração Pública Federal, uma vez que as contas são abertas por solicitação dos órgãos ou entidades contratantes, em nome das empresas contratadas, e os recursos são movimentados exclusivamente por determinação dos órgãos ou entidades contratantes.

Em função desta parceria, a CAIXA oferece aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, serviços de autoatendimento (GovConta CAIXA) e apoio técnico na manutenção das contas, bem como rede de atendimento capacitada para viabilizar os Acordos de Cooperação Técnica e operacionalização das contas.

Após a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, o órgão ou entidade contratante solicita à CAIXA a abertura da Conta Vinculada em nome da empresa contratada, que apresenta a documentação à agência da CAIXA. Os recursos depositados são mantidos sob bloqueio e a movimentação financeira é feita exclusivamente pelos servidores da Administração Pública autorizados. Todas as movimentações podem ser acompanhadas pela Administração Pública Federal por meio da ferramenta GovConta CAIXA.

Os modelos e minutas de documentos para abertura das Contas Vinculadas foram analisados e estão adequados à IN SLTI/MP nº 2, de 30/04/2008 e alterações posteriores, podendo ser utilizados nas contratações de prestação de serviços.

Fonte: Compras Governamentais – Portal de Compras do Governo Federal

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Norma para aquisição de soluções de TI é alterada

As contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) pelos órgãos públicos foram alteradas nesta terça-feira (13) pela Instrução Normativa nº 2, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma altera a Instrução Normativa nº 4, de setembro de 2014, e tem validade para todas as entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, o Sisp. O Ministério do Planejamento (MP) é o órgão central do sistema.

“Sentimos a necessidade de fazer alguns ajustes no texto para facilitar o processo de aquisição de TI pelos órgãos do Sisp”, explica Loreni Foresti, secretária de logística e tecnologia da informação do MP. Uma das alterações facilita a contratação conjunta por órgãos partícipes, que a partir de agora não precisam mais elaborar a análise de riscos e o termo de referência.

De acordo com a secretária, outra mudança está na justificativa para a aquisição. “Sempre que o órgão for contratar um serviço ou adquirir um bem será necessário justificar o quantitativo solicitado de forma detalhada, como a equipe técnica chegou na quantidade de computadores ou de pontos de função”, exemplifica Foresti. 

Prova de conceito

A nova instrução normativa também exige que os órgãos façam, sempre que possível, diligências e provas de conceito com as empresas classificadas provisoriamente em primeiro lugar. Estas devem descrever em sua proposta a marca e o modelo dos bens ofertados. O objetivo é facilitar a comprovação de atendimento das especificações técnicas.

O Sisp é a estrutura usada pelo governo federal para a organização do trabalho, controle, supervisão e coordenação da área de TI na administração direta, autárquica e fundacional. Participam do sistema 219 órgãos federais espalhados por todo o Brasil.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão