sexta-feira, 10 de abril de 2015

AGU confirma competência do TCU para julgar empresas que recebem recursos públicos

A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não é determinada pela natureza dos entes/pessoas envolvidos na investigação, mas pela origem dos recursos (públicos). A tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi acatada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a competência do TCU para analisar todas as contas que envolvem os cofres públicos.

O caso surgiu após o ajuizamento de ação contra acórdão do TCU que julgou irregulares as contas da empresa Pedra Bonita Empreendimentos Hoteleiros Ltda., condenando seus representantes a recolherem aos cofres do Tesouro Nacional R$ 7,2 milhões, com correção e multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário. A condenação foi imposta pelo recebimento indevido de verba indenizatória relativa a supostos prejuízos de acordo firmado com o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

A empresa alegou que a sua inclusão no processo de tomada de contas do TCU seria abusiva e indevida, pois ela possui natureza de pessoa de direito privado e, nessa condição, não teria o dever legal de prestar contas ao tribunal. Sustentou, ainda, que recebeu de boa-fé verba indenizatória e que o acórdão não teria demonstrado a existência de prejuízo ao erário.

Contestando as alegações, a AGU defendeu que a corte de contas tem competência para fiscalizar pessoa jurídica de direito privado, já que foram verificados prejuízos aos cofres da União, conforme prevê a Constituição Federal. De acordo com os advogados públicos, a Lei nº 8.443/92 também estabelece a competência do TCU para fiscalizar quaisquer atos lesivos ao patrimônio público e impõe a responsabilização dos envolvidos na ocorrência dos danos. 

A 1ª Turma do STF, por maioria, vencido apenas o ministro Marco Aurélio, concordou com a defesa da AGU no caso, e negou o pedido dos autores, verificando a legalidade do acórdão do TCU e reconhecendo a competência do órgão para julgar irregularidades contra recursos públicos e aplicar penas quando necessário. 

Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: Mandado de Segurança nº 24379 - 1ª Turma/STF.

Leane Ribeiro

Fonte: Advocacia-Geral da União

quarta-feira, 1 de abril de 2015

CGU produz infográficos explicativos sobre a Lei Anticorrupção

Imagens aliam textos curtos e informações iconográficas, com o intuito de esclarecer os principais pontos da regulamentação da lei.


Para facilitar a compreensão dos conteúdos presentes na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e no Decreto que a regulamenta (8.420/2015), a Controladoria-Geral da União (CGU) produziu uma série de infográficos explicativos sobre o tema. São seis representações visuais, que simplificam o entendimento dos principais pontos da legislação e dispõem sobre aspectos como processo de responsabilização, cálculo da multa, acordo de leniência, compliance e cadastros.

Produzidos pela Assessoria de Comunicação da CGU, os infográficos aliam textos curtos e imagens, com o intuito de passar as informações de forma dinâmica e clara. Por eles, é possível visualizar em apenas uma imagem, por exemplo, o processo administrativo de responsabilização, bem como os prazos e sanções possíveis. Ou ainda, os elementos do acordo de leniência, requisitos para se firmá-lo, os possíveis benefícios adquiridos a partir dele, entre outros.

O conteúdo pode ser conferido, no site da CGU, pela seção Responsabilização de Empresas – Lei Anticorrupção, onde há também as perguntas mais frequentes do assunto, notícias e tópicos da lei. Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção destina-se a punir empresas em práticas relacionadas à corrupção. 


Fonte: Controladoria-Geral da União