terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Decreto nº 9.507/2018, de 21 de setembro de 2018

Decreto nº 9.507/2018, de 21 de setembro de 2018 (publicado no DOU de 24.9.2018), está em vigor desde o dia 22 deste mês (22.01.2019). O diploma legal em questão dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O novo decreto revoga o Decreto nº 2.271, de 1997.

Também a Portaria MPDG nº 443, de 27 de dezembro de 2018 (publicado no DOU de 28.12.2018), passou a vigorar a partir do dia 22 deste mês. Tal ato normativo estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. Esta Portaria revoga a Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016.