Exigências de quantitativos para comprovação da capacidade técnico-profissional superiores àqueles exigidos para demonstração da capacidade técnico-operacional são medidas legítimas à disposição da Administração, haja vista que a demonstração de que o quadro permanente da empresa é composto de profissionais qualificados constitui fator determinante para o sucesso das contratações públicas.
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