sábado, 9 de agosto de 2025

Fórum de Discussão em Licitações com Tema Livre: Tire Suas Dúvidas e Evolua Profissionalmente!

 


A Chave para o Sucesso em Licitações Está em Suas Mãos

Você se sente navegando em um labirinto burocrático quando o assunto é licitações e contratos? A cada edital, uma nova incerteza?

Como especialistas, sabemos que o conhecimento é a nossa principal ferramenta. Mas, e se pudéssemos ir além do que os livros e cursos tradicionais nos ensinam? E se a sua maior dúvida pudesse ser a chave para o sucesso de dezenas de outros profissionais?

É com essa premissa que convido você para o meu primeiro Fórum de Discussão Exclusivo de Licitações e Contratos. Diferente de tudo o que você já viu, não seremos guiados por um cronograma rígido, mas sim pelas suas necessidades.

O nosso objetivo é ajudá-los a alcançar os seus objetivos e desenvolver as suas habilidades para o enfrentamento do cotidiano das licitações e contratos administrativos.

O Poder do Fórum de Discussão “Livre”

Você que atua — ou deseja atuar — com licitações e contratos administrativos, prepare-se para uma oportunidade inédita! Este não é um curso. É um encontro ao vivo, interativo e profundamente técnico, criado para profissionais iniciantes, intermediários e experientes que desejam evoluir na prática e no domínio jurídico-estratégico das contratações públicas. Você terá a chance de apresentar, num espaço totalmente democrático, suas maiores dores, os desafios que lhe atormentam e as perguntas ainda sem respostas. Ou, quem sabe, talvez você seja apenas um amante de um bom debate...

Nosso fórum é, acima de tudo, um espaço de conhecimento democrático e participativo. Aqui, todos – do iniciante ao mais experiente – têm total liberdade para se manifestar. Valorizamos um ambiente de segurança psicológica, onde cada pergunta e cada ideia são recebidas com respeito, sem julgamentos.

Sua participação é fundamental. Todos são muito bem-vindos, ouvidos com atenção e valorizados por suas contribuições, pois acreditamos que a troca de experiências é o que nos faz crescer juntos.

O tema é livre. As perguntas são suas. As soluções, as construiremos juntos.

Minha missão é simples: guiar você através da complexidade, fornecendo insights valiosos e estratégias que só a experiência prática pode oferecer. O conhecimento que adquiri ao longo da minha jornada, somado à minha formação jurídica e à minha experiência prática, está à sua disposição para transformar incertezas em oportunidades.

Neste fórum, você trará o tema, e eu tentarei trazer a solução.

📌 Os tópicos serão definidos pelos próprios participantes, ao vivo, no início do encontro e mediante a apresentação de perguntas prévias. Você poderá tirar dúvidas, compartilhar situações reais, desatar nós contratuais e compreender o raciocínio jurídico e estratégico por trás de cada decisão.

Tudo isso em um ambiente técnico, ético, colaborativo — e com a experiência de quem atua há mais de duas décadas na área.

Como vai funcionar?

Realizaremos nosso primeiro encontro na quinta-feira, 28 de agosto, às 19h, através da plataforma Google Meet. Para garantir a profundidade de cada discussão, o número de vagas será limitado.

Para participar, basta seguir esses passos:

1) Faça a sua inscrição enviando um e-mail para drleonardomanata@gmail.com até o dia 25/08/2025, manifestando o seu interesse em participar do fórum, contendo o seu nome completo e telefone com WhatsApp, bem como o cargo e órgão ou empresa em que atua (se for o caso);

2) Envie as suas dúvidas, problemas, perguntas, temas desejados ou casos concretos, com o máximo de detalhes possível, para o e-mail acima até o dia 26/08/2025;

3) Um dia antes do fórum, ou seja, no dia 27/08/2025, eu lhes enviarei o link da reunião para o e-mail utilizado para realizar a inscrição;

4) No dia do evento, esteja online. Garanto que a sua participação será um divisor de águas na sua carreira; o evento terá duração estimada de 2 horas.

🗓 Data: Quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Horário: 19h00 (horário de Brasília)

📍 Plataforma: Google Meet

💡 Tema: Livre – você define os tópicos.

Não perca a chance de transformar sua perspectiva sobre licitações e contratos. A sua dúvida pode ser a próxima grande vitória e certamente contribuirá para o crescimento de outros.

Sobre o Moderador

Leonardo Manata é especialista em licitações e contratos administrativos, com sólida formação jurídica e mais de 24 anos de atuação no setor público e privado, incluindo passagens pela Prefeitura de Ribeirão das Neves (MG), UFMG e Fundep, além de vivência em empresas privadas. Atua como advogado, consultor e instrutor de treinamentos presenciais e online em parceria com instituições como IMEC/MG e Fundação CEFET-MG.

Por que esse fórum é diferente?

✔️ Você define o conteúdo.

✔️ Não há perguntas impertinentes, e sim casos mal resolvidos esperando orientação correta.

✔️ Compromisso com o aprofundamento técnico real.

✔️ Você será ouvido, compreendido e orientado por quem realmente conhece o sistema por dentro.

✔️ Será fornecido, por e-mail, material complementar referente aos temas tratados durante o fórum (pós-evento).

E se eu quiser enviar mais perguntas?

Você pode. E deve. Estarei à disposição para responder todas as perguntas recebidas previamente, e também aquelas feitas ao vivo, na medida do possível. O objetivo é que ninguém saia com dúvidas — apenas com soluções e confiança.

Importante:

Esta é uma edição inaugural do fórum. A depender da adesão e do engajamento dos participantes, podemos transformar este espaço em um encontro semanal ou quinzenal contínuo, com acesso a materiais exclusivos, estudos de caso e networking entre profissionais da área.

Está pronto para transformar a forma como você entende e atua nas licitações públicas?

Então envie seu e-mail agora e garanta sua vaga.

Você não está apenas participando de um fórum, você está dando um passo definitivo rumo à excelência.

* Venha debater conosco!!! *

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Os 12 Maiores Erros em Pregões Eletrônicos cometidos pela Administração Pública

 


Na vasta e complexa estrutura da administração pública, a licitação emerge como um pilar fundamental para a gestão eficiente e transparente dos recursos estatais. No entanto, sua execução, especialmente na modalidade de pregão eletrônico, não está imune a falhas. Compreender os equívocos mais comuns cometidos pela própria Administração Pública não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma etapa crucial para o aperfeiçoamento dos processos, a garantia da competitividade e, em última análise, a proteção do interesse público.

1. Falhas na Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico

O ponto de partida de qualquer licitação é o Termo de Referência ou o Projeto Básico, documentos que descrevem o objeto, suas especificações, as obrigações da contratada e os critérios de aceitação. O erro mais comum aqui é a ausência de um estudo técnico preliminar adequado, resultando em especificações genéricas, excessivamente restritivas ou, paradoxalmente, insuficientes. Um exemplo clássico é a compra de equipamentos de informática onde se exige uma marca específica, violando o princípio da competitividade, ou a contratação de uma obra sem a devida sondagem do solo, levando a aditivos contratuais e atrasos.

2. Estimativa de Preços Inadequada

A Administração Pública tem a obrigação de realizar uma pesquisa de preços para estimar o valor de mercado do objeto licitado. No entanto, muitas vezes essa pesquisa é superficial, utilizando apenas uma fonte de referência ou valores desatualizados. Isso pode levar a um preço de referência superfaturado, gerando prejuízo ao erário, ou a um preço subestimado, o que afasta empresas competitivas e pode resultar em uma licitação fracassada ou em um contrato com execução precária. A Administração não pode se pautar apenas nas “3 propostas obtidas junto ao mercado”!!! Ao elaborar o seu orçamento, o órgão público deve pesquisar fontes oficiais de preços (CUB, SINAPI etc.), painéis ou bancos de preços, tabelas de preços referenciais e contratos anteriores celebrados pelo órgão responsável pela licitação e por órgãos diversos, por exemplo. É verdade que dá trabalho. Mas quem foge do trabalho, contrata mal.

3. Formalismo Exacerbado na Inabilitação

Inabilitar licitantes por desvios formais que poderiam ser regularizados, sem oportunizar diligências, distorce a equidade do certame. O TCU, no Acórdão nº 98/2024, relatado no Plenário, condenou o formalismo imoderado no Pregão Eletrônico 23/0076 (Sesc/AR/MT). O tribunal apontou irregularidades ao desclassificar a empresa sem permitir a sanabilidade de falhas que não afetavam substancialmente a proposta — "promoveu a desclassificação […] sem antes realizar diligências para esclarecer situação preexistente”.

4. Ausência de Fundamentação Legal na Inabilitação

Inabilitar uma empresa sem citar o dispositivo legal motivador é ofensa direta ao princípio da motivação administrativa. No Acórdão nº 3595/2024, o TCU determinou a anulação da inabilitação arbitrária no Pregão Eletrônico 2/2023 (IFPE) porque o edital não apresentou fundamentação legal válida, ferindo o art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999, e o princípio do julgamento objetivo previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993.

5. Desclassificação Sem Critérios Objetivos

Eliminar licitantes por inexequibilidade ou falta de parâmetros objetivos, sem respaldo claro no edital, atenta contra princípios basilares como transparência e isonomia. No Acórdão nº 2.030/2024 (TCU-Plenário), foi identificada a “inabilitação de licitante por desatendimento de critérios não previstos no edital” e “desclassificação sumária […] em razão da suposta inexequibilidade” — infrações ao art. 16, II, do Regulamento do SESC e à Súmula 262 do TCU.

6. Erros Grosseiros na Avaliação da Documentação

Erro grosseiro na análise documental pode colocar em risco a competitividade do certame e a escolha da proposta mais vantajosa. O TCE‑MG, com base no art. 41 da Lei 8.666/1993 (vinculação ao edital) e no art. 28 da Lei 13.655/2018 (responsabilidade por erro grosseiro), multou a pregoeira responsável por inabilitar uma empresa que comprovou ter apresentado certidão obrigatória, mas foi ignorada — configurando prejuízo à competitividade

7. Submissão de Documentos Preexistentes Sem Oportunidade de Saneamento

Exigir documentos como balanço sem permitir sua juntada após sessão, quando já preexistentes, fere o princípio da competitividade e a lógica da fase de habilitação. No Acórdão nº 610/2025 (TCU-Plenário), foi identificado que a inabilitação de empresa (RCS Tecnologia S.A.) por não apresentação de balanço de 2023 – passível de juntada – violou o art. 64 da Lei 14.133/2021

8. Inexequibilidade Declarada Sem Diligência Prévia

Outra falha grave: desclassificar proposta rotulada como inexequível sem oportunizar que a empresa demonstre sua viabilidade. No Acórdão 7477/2024 – Segunda Câmara, relatado pelo ministro‑substituto Marcos Bemquerer, o tribunal reconheceu que tal conduta configura erro grosseiro, infringindo o art. 28 do Decreto‑Lei 4.657/1942 (Lindb)

9. Aceitação de Atestados Técnicos Com Comprovação Insuficiente

A aceitação de atestados técnicos com critérios incompatíveis com o objeto da licitação é outro erro recorrente. O Informativo de Jurisprudência nº 42 do TCU relatou um caso do Instituto Evandro Chagas, no qual foram aceitos atestados que não correspondiam às exigências do edital, colocando em risco a execução do serviço contratado

10. Limitações à Competitividade por Exigências Desnecessárias

Impor exigências como pós-graduação ou vínculo direto, quando não há justificativa, restringe significativamente a competitividade. No Acórdão 2371/2024 – Plenário, referente ao Pregão Eletrônico 17/2023 do Hospital Federal dos Servidores do Estado, foi apontada a ausência de justificativa clara para exigir engenheiro biomédico com pós‑graduação e vínculo empregatício, ferindo os princípios da isonomia e eficiência

11. Inabilitação Baseada em Inidoneidade Não Transitada em Julgado

Inabilitar empresa com base em deliberação de inidoneidade que ainda não transitou em julgado pode violar o princípio da proposta mais vantajosa. No Acórdão 763/2025 – Plenário, o TCU entendeu que a simples menção a inidoneidade, sem trânsito em julgado comprovado, pode ferir o art. 14, inciso I, da Lei 14.133/2021 (princípio da proposta mais vantajosa)

12. Desconsideração de Recursos Administrativos

O recurso administrativo é um instrumento vital para o controle da legalidade. A Administração Pública, por vezes, ignora ou subestima o mérito de um recurso, rejeitando-o com base em argumentos frágeis ou genéricos. A falta de uma análise aprofundada e fundamentada do recurso pode levar à anulação do certame pelo Judiciário ou pelos órgãos de controle, gerando instabilidade e custos adicionais.

É importante ressaltar que em todas essas situações, e em outras porventura aqui não citadas, o agente que tenha atuado de forma ineficiente sujeita-se ao crivo dos órgãos de controle e à responsabilização pela prática do ato irregular.