Introdução
A qualificação econômico-financeira é uma das habilitações previstas em
leis de licitação (antiga Lei nº 8.666/1993; nova Lei nº 14.133/2021), cujo
papel é assegurar que o licitante tenha condições reais de suportar os encargos
do contrato (custos, encargos fixos, atrasos, etc.), sem risco de
inadimplemento ou de execução deficiente. Mas ela também pode ser usada como
mecanismo de competição -- desde que se observe a legalidade, a
proporcionalidade, a isonomia e a razoabilidade. O grande diferencial está em como
redigir ou impugnar exigências, e como estruturar seus documentos de
habilitação para demonstrar vantagem lícita sobre concorrentes.
Legislação
principal
Os dispositivos centrais mais usados e que devem ser considerados:
Lei /
Dispositivo |
Texto aplicável
relevante |
Comentários
essenciais |
Lei n.º 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações |
Art. 69. |
Este é o ponto nodal atual. A Lei define taxa taxativa — o que pode
ser exigido. Permite alguns acréscimos opcionais (declaração, relação de
compromissos, capital mínimo), mas impõe limites e vedações. |
Lei n.º 8.666/1993 (revogada no todo ou em parte, mas aplicável
a contratos ainda vigentes ou em alguns casos transitórios) |
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
limitar‐se-á a: |
Serve para entender os precedentes antigos; muitos editais ainda fazem
referência implícita. Usado em jurisprudências formadoras. |
Jurisprudência
recente relevante
Decisões recentes que podem ser usadas como base para fundamentar
defesas ou impugnações, ou para estruturar sua habilitação com vantagem:
Acórdão /
Tribunal / Ano |
Relator (quando
disponível) / Elemento relevante |
Trecho da ementa
ou da decisão útil para estratégia |
Acórdão nº 1087/2025 – Plenário do TCU |
Relator: Ministro Aroldo Cedraz |
Sobre qualificação econômico-financeira em licitação de serviços
continuados: exige-se capital circulante líquido ou capital de giro de, no
mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação, com base no preço
estimado para 12 meses, independentemente da duração do contrato. |
Acórdão nº 1344/2025 – TCU – Plenário |
— |
Repreende exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo
equivalente a 10% do valor estimado da contratação sendo aplicado
incorretamente (ou sigilo) — mas o TCU determinou que seja 10% do valor da
proposta final, etc. |
Acórdão nº 610/2025 – TCU-Plenário |
Relator: Ministro Jhonatan de Jesus |
Determina que é indevida exigência de capital social
integralizado mínimo como condição de habilitação econômico-financeira, por
extrapolar o comando do art. 69, § 4º, da Lei 14.133/2021, que permite
capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, mas não exige capital social
integralizado. |
Passo-a-passo: como
usar a qualificação econômico-financeira para eliminar concorrentes
O percurso prático está estruturado: primeiro, do ponto de
vista do licitante/concorrente que quer se sair à frente; depois, do
ponto de vista de quem quer impugnar irregularidades no edital ou na
habilitação de concorrente adversário.
Passo de quem
participa
Este é o roteiro interno para montar habilitação forte:
Etapa |
O que fazer
exatamente |
Por que isso dá
vantagem / evita inabilitação |
Dicas práticas |
1. Ler integralmente o edital / termo de referência / edital de
licitação |
Identificar todos os requisitos de habilitação econômico‐financeira:
documentação exigida, índices, coeficientes, capital mínimo, garantias,
prazos, exigências específicas. |
Porque qualquer inobservância (não entregar algo exigido, ou entregar
algo que parece cumprir mas não cumpre o método de cálculo exigido) =
inabilitação ou risco de recurso vitorioso do adversário. Saber exatamente o
que está sendo cobrado permite antecipar lacunas. |
Manter checklist: tenha à vista o texto legal (Lei 14.133, art. 69),
jurisprudência recente (como Ac.1087/2025 etc.). Marcar pontos críticos:
prazo do exercício social, se pessoa jurídica tem menos de dois anos, capital
mínimo vs patrimônio líquido, exigência de índices contábeis. |
2. Preparar balanços / demonstrações contábeis de forma impecável |
- Garantir que os últimos 2 (dois) exercícios encerrados estejam
devidamente auditados / assinados / registrados (conforme Lei 14.133, art.
69, I). |
Muitos concorrentes entregam documentos parcialmente corretos, ou
atrasados, ou com assinatura de contador com registro irregular. Essa é uma
porta de inabilitação; entregar corretamente pode eliminá-los. |
Tenha contador habilitado de confiança. Verifique juntas comerciais,
registros fiscais, se balanço está publicado (se for companhia) ou
registrado. Se o edital permitir atualização por índices oficiais (caso o
exercício esteja muito antigo), faça essa atualização. |
3. Analisar índices contábeis exigidos |
- Verificar quais índices exigidos: ex: liquidez corrente, liquidez
geral, solvência geral, etc. |
Concorrentes que não atingem os índices ou calculam mal (base errada,
prazo errado) serão inabilitados. Se você já cumprir, declara
antecipadamente. Se não, ver onde pode negociar ou impugnar. |
Simular diferentes cenários de cálculo: se base anual ou do contrato
inteiro, se base números brutos ou líquidos, se considera passivos de curto
prazo, etc. Documente tudo. Se houver exigência de “declaração de
profissional contábil” atestando índices, prepare-a com base em simulações e
assine com contador habilitado. |
4. Certidões negativas de falência / insolvência |
Solicitar antecipadamente certidão negativa de feitos sobre falência
(Lei 14.133, art. 69, II). Se em recuperação judicial, verificar
jurisprudência que permite participação se comprovar viabilidade econômica
(ver voto no acórdão citado no TCU, etc.). |
Certidões vencidas ou incompletas = inabilitação. Concorrentes que
dependem dessa certidão e não a apresentam ficam fora. |
Verifique o distribuidor da sede, se pessoa jurídica. Guarde certidão
com data próxima à de habilitação. Em situação de recuperação judicial,
preparar documentos que demonstrem viabilidade (relatórios, garantias, etc.). |
5. Garantia de proposta / garantia de execução quando exigida |
Verificar se edital exige garantia de proposta; se sim, forma, valor,
prazos. Seguir exatamente o que edital permite. |
Se sua garantia for melhor organizada, com menor custo (garantias
bancárias vs seguro‐garantia, etc.), poderá oferecer vantagem, menor risco,
etc. Concorrentes que não atendem à forma (bancos não aceitos, seguro
garantia fora de prazo) serão desclassificados. |
Manter relacionamento com instituições financeiras ou seguradoras
confiáveis. Ter em mãos modelos de seguro-garantia ou cartas de fiança
preparados. Confirmar aceitação das modalidades previstas no edital. |
6. Declaração de profissional habilitado e relação de compromissos
assumidos |
Se edital exige declaração de contador ou área contábil atestando
cumprimento de índices, providencie antecipadamente, com clareza. Também
preparar relação dos compromissos assumidos que afetem capacidade
econômico-financeira: dívidas, contratos correntes, obrigações não refletidas
no balanço ‒ exceto parcelas já executadas. |
Muitos concorrentes ignoram declarar compromissos ocultos ou não
quantificam; isso dá vantagem àquele que declara e mostra que mesmo com esses
compromissos, atende aos índices. Também evita surpresas em diligências ou
impugnações. |
Use planilha que correlacione compromissos com valores estimados,
cronogramas, prazos de execução. Se possível obtenha certidões ou documentos
que confirmem obrigações. |
7. Capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo |
Se edital impõe capital mínimo ou patrimônio líquido, verificar se
está dentro do limiar legal (no máximo 10% do valor estimado da contratação,
nos casos permitidos pela Lei 14.133, no § 4º do art. 69). Se excede, há
possibilidade de impugnação. |
Exigências superiores (capital social integralizado mínimo, valores
über elevados) são alvo frequente de decisões do TCU e de Tribunais de Contas
estaduais / judiciais, e podem ser declaradas ilegais/inconstitucionais. Se
sua empresa cumpre, isso já lhe permite vantagem. |
Mantenha demonstrativos contábeis do patrimônio líquido, documentação
de auditoria ou registro contábil; se capital social/componente de patrimônio
apresentar problemas, prepare justificativas ou pedido de impugnação. |
8. Monitoramento da jurisprudência e decisões de tribunais de contas |
Sempre verificar acórdãos recentes no TCU, TC/estado, STJ, etc., sobre
exigências semelhantes (índices, capital mínimo, garantias) |
Concorrentes que “acomodam” editais irregulares perdem a oportunidade
de impugnar, de usar precedentes para afastar exigências ou obter tutela
judicial em caso de inabilitação indevida. |
Assinar alertas de licitações, acompanhar informativos (TCU
LIC/Contratos, STJ, Tribunais Estaduais) e compilar decisões comparáveis para
usar em seu recurso ou memoriais. |
Passo de quem
impugna / recorre
Quando identificadas cláusulas ou exigências no edital que pareçam
abusivas, restritivas ou fora dos limites legais, usar as seguintes técnicas:
- Checar legalidade do edital frente à Lei 14.133/2021
- Exigências que extrapolem art. 69 (como índices de lucratividade,
rentabilidade, cláusula exigindo capital social integralizado acima do
permitido, exigência de valores mínimos de faturamento) → impugnar.
- Verificar se justificou-se tecnicamente no processo a exigência de
índices (art. 69 º caput exige “coeficientes e índices econômicos
previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório”).
- Usar precedentes do TCU ou TC estadual para mostrar que a exigência é irregular.
- Propor impugnação administrativa ao
edital antes do prazo legal, indicando: dispositivo legal violado,
precedente jurisprudencial, efeito restritivo de competitividade (provar
com exemplos se possível, por ex. empresas do porte de MEI, EPP, etc., que
ficariam fora) e propor redação alternativa que mantenha a segurança
jurídica desejada mas sem restringir indevidamente.
- Se inabilitado indevidamente, preparar
recurso à comissão de licitação, demonstrando que os seus documentos
atendem todos os requisitos do edital e da lei; apontar jurisprudência
análoga; demonstrar fato ou diferença de cálculo do concorrente
inabilitado; requerer reabertura de habilitação ou reconsideração.
- Se necessário, recorrer ao Judiciário: mandado de segurança, ação de improbidade administrativa, etc.
Apresentar como prova edital, documentos que você apresentou, comparação
com outros concorrentes; destacar violação de princípios constitucionais:
isonomia (art. 37, inciso XXI da CF), eficiência, legalidade,
razoabilidade.
Verificações
estratégicas
Elementos
específicos
Elemento
solicitado |
O que a Lei
exige / permite (art. 69 da Lei 14.133 etc.) |
Como usar
estrategicamente / aproveitar a vantagem |
a) Balanço Patrimonial |
Obrigatório: art. 69, I: demonstrações contábeis dos 2 últimos
exercícios sociais; com as exceções (empresa < 2 anos, pode usar balanço
de abertura). Não aceitar balancetes ou balanços provisórios como substitutos
(Lei antiga, e nova lei enfatiza documentos formais). |
Assegure que seus balanços estejam perfeitos: auditados, assinados,
registrados, com todas as demonstrações auxiliares (fluxo de caixa, mutações
do patrimônio, etc.). Observe prazos: se exercício muito antigo, edital pode
admitir atualização por índice. Outros concorrentes cometerão falhas; você pode
pedir diligência ou impugnar habilitação de quem falhar. |
b) Índices contábeis |
Art. 69 caput: “coeficientes e índices econômicos previstos no edital,
devidamente justificados no processo licitatório”. § 2º veda índices de
rentabilidade ou lucratividade. Os índices usuais incluem liquidez corrente,
liquidez geral, solvência geral, capital circulante líquido etc. |
Se edital exige, calcular exatamente conforme edital. Se não exige,
sugerir ao edital que exija para evitar empresas que não têm respaldo. Mas se
exigir índices fora do uso comum ou índices de lucratividade, impugnar. Use
precedentes sobre % exigido de CCL ou capital de giro (ex: Acórdão 1087/2025
exige 16,66% do valor estimado em 12 meses). Você que atinge pode fazer isso
“brilhar” no recurso ou proposta. |
c) Certidão negativa de feitos sobre falência |
Art. 69, II exige certidão negativa de feitos sobre falência. Importante:
nova lei não exige necessariamente certidão de recuperação judicial, mas a
Administração pode relativizar em casos de recuperação judicial se comprovada
viabilidade — isso aparece em entendimento do TCU. |
Se sua empresa está sem falência, tenha a certidão pronta, recente. Se
estiver em recuperação judicial, prepare documentação de viabilidade e
garantir cumprimento de obrigações (ex: garantias ou seguro) para demonstrar
que apesar da recuperação, pode executar o contrato. Concorrentes em
recuperação judicial sem estes elementos tendem a ser desqualificados se
edital exigir certidão negativa sem flexibilização. |
d) Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil |
Art. 69, § 1º permite, “a critério da Administração”, exigir
declaração assinada por profissional contábil que ateste o atendimento dos
índices econômicos previstos no edital. |
Estratégia: se edital permite, faça essa declaração bem fundamentada,
com simulações, parecer contábil, explicar metodologia dos índices – pode
causar confiança no avaliador, evitar inabilitação por falha de comprovação.
Se edital não pedir, ver se pode impugnar ou propor como prática de boa fé
para diferenciar sua proposta. |
e) Relação dos compromissos assumidos que importem em diminuição da
capacidade econômico-financeira (excluídas parcelas já executadas) |
Art. 69, § 3º da Lei 14.133/2021 permite exigência dessa relação. Isto
serve para que a Administração avalie obrigações futuras ou correntes que não
estejam no balanço patrimonial, mas que “consomem” capacidade financeira. |
Use esse instrumento para mostrar que, mesmo com tais compromissos,
sua empresa cumpre índices exigidos. Você pode antecipar a relação,
quantificar, demonstrar que os compromissos não impedem a execução do contrato.
Também usar para contestar se edital exige essa relação mas forma de cálculo
é abusiva ou imprecisa. |
f) Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de
proposta |
Lei 8.666/1993 em seu art. 31, III exigia “garantia, nas mesmas
modalidades e critérios previstos no caput e §1º do art. 56 desta Lei,
limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação”. Na Lei 14.133, a
garantia de proposta não está prevista expressamente em art. 69 como item
regular de habilitação econômico-financeira (ou seja, não se confunde
necessariamente com os índices/documentos exigidos), mas editais ainda podem
exigir garantias (art. 74 da nova lei trata de contratos quanto às garantias
contratuais; garantia de proposta continua sendo prática em muitos editais
antigos e novos, sempre observando limites legais/regulamentares). |
Se edital exigir garantia de proposta, prepare-a em modalidade
aceitável (seguro-garantia, caução, fiança etc.), dentro do valor e forma
exigida. Se a obrigação for desproporcional ou modalidade não aceitável, pode
impugnar. Competidores que ignoram ou subestimam custo da garantia podem
oferecer propostas menos vantajosas ou até serem inabilitados. |
Balanço Patrimonial
Componente do BP |
Função Estratégica na Licitação |
Estratégia de Derrubada |
Ativo Circulante (AC) |
Mede o que a empresa possui para liquidar no curto prazo
(disponível, estoques, contas a receber). |
Verifique se o concorrente computou corretamente Ativos Não Circulantes
como circulantes, o que inflaria índices de liquidez. |
Passivo Circulante (PC) |
Mede as obrigações de curto prazo (fornecedores, impostos a
pagar). |
Verifique se o BP está devidamente assinado, registrado e dentro
do prazo legal de exigência. BP não registrado ou provisório é motivo de
inabilitação. |
Patrimônio Líquido (PL) |
Capital próprio (Capital Social + Reservas - Prejuízos).
Representa a solidez e garantia dos credores. |
O PL deve ser positivo e, em obras e serviços de grande vulto, o
edital pode exigir um Capital Social Mínimo ou PL Mínimo (geralmente até 10%
do valor estimado da contratação). |
Índices
Índice |
Fórmula |
Requisito Típico (Edital) |
Estratégia de Derrubada Lícita |
Liquidez Geral (LG) |
(AC + ANC - Realizável Longo Prazo) / (PC + PNC) |
≥1,0 (ou
outro valor, desde que justificado) |
Impugne editais que exijam LG sem justificativa técnica, ou
analise se o concorrente não atende ao índice mínimo exigido. |
Liquidez Corrente (LC) |
Ativo Circulante (AC) / Passivo Circulante (PC) |
≥1,0 (ou
outro valor) |
Verifique se o concorrente atendeu à declaração assinada por
profissional habilitado que ateste o atendimento desses índices (ver
Próximo Passo). |
Solvência Geral (SG) |
Ativo Total / Passivo Total |
≥1,0 (ou
outro valor) |
Se o edital não exigir índices, impugne a inabilitação com base
na Lei, que permite a exigência, mas não a torna obrigatória (Art. 31, § 1º). |
Capital Circulante Líquido (CCL) |
Ativo Circulante - Passivo Circulante |
Mínimo exigido em edital. |
Analise o cálculo do concorrente. Erros no cálculo do CCL são
comuns e motivos de inabilitação. |
Fluxograma prático
A seguir um fluxograma que sintetiza os passos de análise e
atuação, para você usar como checklist visual:
[ Início:
identificar licitação ]
|
v
[ Ler
Edital: verificar exigências de habilitação econômico-financeira (Lei 14.133,
art. 69) ]
|
+--> Se edital exige documentos
além do art.69 (índices de lucratividade etc.) → verificar legalidade /
impugnar
|
v
[ Verificar
balanços/demonstrações exigidos ]
|
+--> Empresa nova (<2 anos)? →
usar balanço de abertura ou último exercício
|
v
[ Verificar
índices contábeis exigidos ]
| \
| → Se índices usuais e
justificáveis → calcular / declarar
| \
| → Se índices incomuns ou
rentabilidade/lucratividade exigidos → impugnar
|
v
[ Verificar
certidão negativa de falência / esforço de recuperação judicial ]
|
v
[ Verificar
exigência de declaração contábil sobre índices ]
|
v
[ Verificar
relação de compromissos futuros que afetem capacidade ]
|
v
[ Verificar
exigência de capital mínimo / patrimônio líquido mínimo (limite legal: ≤ 10%) ]
|
v
[ Verificar
garantia de proposta / contrato ]
|
v
[ Preparar
documentos com extrema precisão: balanços, certidões, declarações, compromissos,
garantias ]
|
v
[
Protocolar habilitação / recurso administrativo ou impugnação caso haja falha
editalícia ]
|
v
[ Se
inabilitado indevidamente → recurso à comissão → uso de decisões do TCU /
jurisprudência recente → eventual via judicial ]
|
v
[Fim:
execução do contrato, monitoramento (se habilitado) ou correção do edital /
nova licitação]
Quadro-Resumo
Aqui está um resumo prático que você pode consultar rapidamente:
Requisito legal
/ exigência típica |
Limite legal /
normativo |
Erros comuns dos
concorrentes |
Como evitá-los
para obter vantagem |
Balanços patrimoniais (2 últimos exercícios) |
Lei 14.133, art. 69, I; lastro legal claro |
Apresentação de exercício incompleto; balanço provisório; assinatura irregular;
registro não existente |
Ter balanços validados, atualizados; assegurar as assinaturas e
registros; se for empresa nova (<2 anos), usar balanço de abertura
corretamente |
Índices contábeis (LC, LG, SG, etc.) |
Art. 69 caput; § 2º veda índices de rentabilidade ou lucratividade;
precedentes TCU (como Ac.1087/2025 sobre CCL) |
Uso de índices não pedidos; usar base errada (valor do contrato
inteiro, não 12 meses); calcular incorretamente; ignorar obrigações futuras |
Simular conforme edital; leitura atenta do método de cálculo;
declaração contábil explicativa; resolver previamente compromissos
financeiros |
Certidão negativa de falência / recuperação judicial |
Art. 69, II; jurisprudência permite empresas em recuperação judicial
se viabilidade demonstrada (TCU) |
Certidão vencida; não emitir; ignorar possibilidade de recuperação
judicial; não demonstrar garantias |
Solicitar certidão recente; se em recuperação judicial, juntar plano
de recuperação, garantias, demonstrar solvência residual |
Declaração contábil de atendimento de índices |
Art. 69, § 1º |
Declaração genérica; assinaturas não habilitadas; metodologia obscura;
declaração omitindo compromissos futuros |
Usar contador habilitado, com registro no CRC; explicitar metodologia
usada; incluir compromissos futuros; anexar planilha demonstrativa |
Relação de compromissos assumidos |
Art. 69, § 3º |
Omissão de compromissos; considerar parcelas já executadas (que devem
ser excluídas); cálculo errado |
Identificar todos os compromissos (contratos vigentes, garantias
judiciais, arrendamentos etc.); excluir parcelas executadas; quantificar de
forma clara |
Capital mínimo / patrimônio líquido mínimo |
Art. 69, § 4º: até 10% do valor estimado; apenas nas compras para
entrega futura ou execução de obras/serviços |
Exigir capital superior; exigir capital social integralizado;
confundir capital social com patrimônio líquido; exigir sem justificativa
técnica |
Se edital inclui, medir seu PL/capital; preparar demonstrações; se
exigir capital social integralizado além do permitido → impugnar; usar
precedentes como Ac.610/2025 |
Garantia de proposta |
Lei antiga (8.666) art.31, III; práticas administrativas;
possibilidade ainda em editais modernos, desde que legalmente prevista |
Modalidade de garantia não aceita; valor excessivo; exigir
cumulativamente com exigências de capital mínimo de forma que seja barreira
para pequenas empresas |
Verificar edital; preparar garantia adequada; se valor excessivo ou
modalidade inadequada → impugnar; negociar se possível |