A proposta deste blog é abordar questões atinentes às licitações
e aos contratos administrativos com linguagem mais acessível, a fim de
permitir a compreensão do assunto por aqueles que ainda não
estejam familiarizados com a terminologia jurídica.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Impugnação - Dever de revisão de cláusulas do edital
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente! Expresse a sua opinião!