Uma ampla reforma da Lei de
Licitações (8.666/1993), que elimina a carta-convite e a tomada de preços, foi
aprovada na manhã desta quinta-feira (12) por comissão especial do Senado. O
projeto, que tramitará pelas comissões permanentes do Senado no próximo ano,
revoga algumas leis em vigor, como a própria 8.666/1993 e as que instituíram o
regime diferenciado de contratações públicas (12.462/2011) e o pregão
(10.520/2002).
Durante a reunião, o senador Eduardo
Suplicy (PT-SP), apresentou uma série de sugestões, com base em estudo da
Consultoria Legislativa do Senado, que poderão ser analisadas pelas comissões
permanentes do Senado. Entre essas sugestões está um um "ajuste fino"
no artigo 88 do projeto, que trata dos convênios.
A preocupação de Suplicy é evitar prejuízos
a outro projeto (PLS 649/2011), aprovado pelo Senado na quarta-feira (11), que
institui marco legal de parceria da administração pública com organizações não
governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público
(Oscips). De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), esse projeto
está sendo enviado à Câmara dos Deputados.
A própria relatora, senadora Kátia
Abreu (PMDB-TO), teve o cuidado de evitar que o projeto incluísse modalidades
de contratação do setor público com características específicas, como
concessões (Lei 8.987/1995), parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004) e
licitações de publicidade (Lei 12.232/2010) e de produtos de defesa (Lei
12.598/2012).
Inversão
Com 14 capítulos, o projeto traz
várias inovações, como a inversão de fases – o julgamento das propostas antes
da habilitação. Kátia Abreu apontou duas vantagens nessa inversão: gera
economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor; e
dificulta a manipulação da licitação por cartéis, por impedir "a ação
conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes não participantes do
conluio".
O projeto introduz nova regra para a
contratação de projetos – falhas nessa etapa são apontadas como um dos
principais problemas de obras no Brasil. A escolha, nesse tipo de serviço,
poderá se dar por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de
julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%.
Modalidades
O projeto estimula a administração a
recorrer ao pregão e à concorrência e mantém a realização de concurso e leilão
como condições prévias para a contratação pelo setor público.
Na modalidade pregão, adotada
obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser
definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a
proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame
das seguintes.
A concorrência, de acordo com o
projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a
disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão
pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de
técnica e preço ou de maior retorno econômico.
O concurso, segundo o projeto, é a
modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.
O leilão, como define o projeto, é a
modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de
bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
Dispensa e exigibilidade
Outra inovação introduzida pelo
projeto é a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços
pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou
inexigibilidade de licitação. De acordo com o projeto, a autoridade máxima da
administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar,
periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação
direta indevida, promovendo a responsabilização, quando verificada
irregularidade.
A proposta da comissão veda a
contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas
relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou
arquitetura.
O projeto institui a licitação para
registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços
registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,
mas não obriga a administração a contratar.
A administração poderá contratar a
execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços.
Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos
padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e à necessidade
permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.
Estatais
O projeto permite, à empresa pública
e à sociedade de economia mista que explorem atividade econômica ou serviço
público em regime de competição, a edição de regulamento próprio de
contratação, que deve observar os princípios definidos na futura Lei de Licitações.
A proposta obriga ONGs e Oscips que
recebam recursos orçamentários a realizarem licitações para compras e
contratação de serviços. Da mesma forma que as estatais, elas poderão adotar
regulamentos próprios de licitações que observem os princípios da lei.
Reforma
A primeira grande reforma na Lei de
Licitações foi determinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ao
instituir comissão especial temporária com essa finalidade, em maio deste ano.
Presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), e tendo como relator-revisor o
senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a comissão trabalhou em três fases.
Na primeira, realizaram-se audiências
públicas. Na segunda, foram estudadas as sugestões e críticas colhidas nas
audiências, comparadas com os projetos que tramitam no Congresso sobre o
assunto. Também nessa fase foi elaborada a minuta de projeto de lei, aprovada
nesta quinta-feira pelos oito senadores que integram a comissão.
Desde 1993, ano da publicação da Lei
8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo
mudanças pontuais, por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19
leis. Nesses 20 anos de existência, já foram apresentadas mais de 600 propostas
de mudanças: 518 na Câmara dos Deputados e 157 do Senado.
Bom dia, Leonardo! Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa do blog. Só mesmo quem milita na área de licitações sabe o quanto é difícil contratar com eficiência e, ao mesmo tempo, colocar em prática a arcaica Lei 8666. Espero otimista pelas mudanças.
ResponderExcluirSarah, muito obrigado!
ResponderExcluirAcredito que algumas mudanças positivas serão realizadas. Mas, é preciso aguardar, não é mesmo?