O
Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 630/13, que permite a
contratação, por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de
obras e serviços de engenharia para a construção, ampliação e reforma de
estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo para menores
infratores. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos mais simples
para a contratação de obras.
A medida
foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (26) e altera a
Lei 12.462/11, que institui o RDC. A lei atual permite a
utilização desse regime de contratação para as obras dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016 e para a Copa do Mundo Fifa 2014; para as obras de
infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos
estados distantes até 350 km das cidades-sede dos mundiais; para as ações
integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e para as obras e
serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Contratação integrada
O regime
diferenciado permite a chamada contratação integrada de uma obra, incluindo
projetos básico e executivo e construção, o que reduz os prazos. A MP altera o
artigo da lei que trata da contratação integrada, definindo que terá que ser
técnica e economicamente justificada e obedecer a pelo menos uma das seguintes
condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com
diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de
domínio restrito no mercado.
De acordo com o texto, o valor estimado da contratação integrada será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.
A medida
também inclui uma nova diretriz, a ser observada nas licitações e contratos contratados
com regime diferenciado: o pagamento compatível com as condições do setor
privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme
desempenho.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de
deputados e senadores. Se for aprovada, ela será votada pelos plenários da
Câmara dos Deputados e do Senado.
Íntegra da proposta:
Fonte:
Agência Câmara Notícias
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