Encontra-se pronto
para inclusão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
substitutivo do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) a projeto de lei de autoria do
senador Pedro Taques (PDT-MT) que obriga entes públicos a informar ao
Ministério Público e aos tribunais de contas competentes suas compras e
contratações realizadas na modalidade de dispensa ou inexigibilidade de
licitação.
Na justificativa de
sua proposta (PLS 654/2011), Pedro Taques observa que as
situações de inexigibilidade e dispensa são mecanismos criados como exceção à Lei 8.666/93 —
conhecida como Lei das Licitações — que, segundo ele, têm sido muito utilizados
para fraudar aquisições de produtos ou contratação de serviços na administração
pública.
De acordo com o
parlamentar, a previsão, contida em seu projeto, de aviso aos órgãos de
controle nos casos de compras sem processo licitatório, deverá contribuir para
que os princípios norteadores da licitação, tais como a impessoalidade,
moralidade, eficiência e publicidade sejam rigorosamente observados.
Pedro Taques garante
também que sua proposição não deverá criar novos obstáculos burocráticos e nem
dificultar a realização de contratações mediante dispensa de licitação.
“Não se quer, com
essa modificação legal, que o Ministério Público e os Tribunais de Conta
expeçam autorização prévia ou qualquer tipo de anuência para que a licitação
seja dispensada. Apenas determina-se a notificação de tais órgãos, para que, se
assim quiserem, possam eventualmente solicitar mais informações e acompanhar
com maior proximidade os casos que excepcionam a regra das licitações”, explica
Pedro Taques.
Em seu substitutivo Acir Gurgacz propõe uma mudança em
relação ao texto original, para ampliar a efetividade da medida. Ele incluiu,
além da notificação aos órgãos controladores, a disponibilização de dados digitalizados
com o objetivo de tornar mais eficiente a tarefa de fiscalização,
possibilitando o cruzamento de informações, com o uso, inclusive, de softwares
especializados para tais tarefas.
"Julgamos ser de suma relevância que os órgãos
controladores conheçam os elementos essenciais dos contratos que venham a ser
firmados com base em dispensas e inexigibilidades", garante o relator.
Entre as informações
a serem prestadas pelos contratantes sem licitação estão: o fundamento legal
para a contratação direta; o preço do produto ou serviço; as condições de
pagamento; e os critérios e a periodicidade de reajuste de preços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente! Expresse a sua opinião!