Novos decretos presidenciais
estabelecem a aplicação de margem de preferência em licitações para a aquisição
de aeronaves executivas, equipamentos de tecnologia da informação e comunicação
e licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos.
Estabelece
a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da
administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da
informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
Estabelece
a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da
administração pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins
do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Estabelece
a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da
administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas
de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
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