Foi publicada na
última sexta (26/05) a nova Instrução Normativa que dispõe sobre as
regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de
execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional, a IN nº 5, de 26de maio de 2017.
O evento de
lançamento, ocorrido no Auditório Celso Furtado no bloco K da Esplanada dos
Ministérios, na mesma data, contou com a presença de diversos órgãos e
entidades, em especial o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral
da União e Escola Nacional de Administração Pública, que integraram a mesa
principal, presidida pelo Secretário de Gestão, Gleisson Cardoso Rubin.
Foram apresentadas, em Workshop com
a equipe técnica, as principais inovações, destacando-se, entre
outras, (i) a estruturação da fase de planejamento das contratações; (ii) a
atualização das produtividades para contratação dos serviços de limpeza e
conservação; (iii) a adoção de Instrumento de Medição de Resultado – IMR; (iv)
os novos atores na fiscalização; e (v) obrigação de utilizar os modelos de
editais e contratos padronizados da Advocacia-Geral da União – AGU.
Assim, para garantir
um melhor acesso e compreensão da nova estrutura e inovações estabelecidas na
norma, foram disponibilizados no Portal de Compras do Governo Federal os
seguintes materiais de apoio:
- Perguntas e Respostas;
- Instrução Normativa em formato PDF com hiperlinks que redirecionam automaticamente aos dispositivos a que faz referência; e
- Apresentação do Workshop.
Conforme esclarecido,
a referida Instrução Normativa passa a vigorar em 25 de setembro de 2017, permanecendo
todos os processos de contratação em andamento regidos pela Instrução Normativa
nº 02, de 2008.
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