Estabelece
a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da
administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da
informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
Sua empresa participa de licitações e precisa de assessoria jurídica especializada? Entre em contato pelo WhatsApp e conheça uma atuação técnica, estratégica e personalizada em licitações e contratos administrativos. Mais segurança jurídica para decisões que impactam seus resultados. Soluções especializadas ao alcance da sua empresa.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente! Expresse a sua opinião!