O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20)
o texto original da Medida Provisória 630/2013, que possibilita a ampliação do
uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a obras de presídios. O
governo queria liberar o regime simplificado para todas as licitações públicas,
mas recuou diante da pressão de senadores, inclusive da base de apoio. Com a
rejeição da ampliação, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados, onde deve
ser votado até 2 de junho, para não perder a validade.
A MP foi editada como resposta ao agravamento da
crise do sistema prisional em 2013. O texto permite o uso do RDC nas obras e
serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de
presídios e unidades de internação de adolescentes infratores. A modificação
que estendia o RDC a todas as licitações públicas (PLV 1/2014) foi uma sugestão
da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovada em comissão mista e na
Câmara dos Deputados.
Na última semana, durante a discussão da MP,
senadores da oposição e também da base do governo criticaram a mudança, citando
um risco de a medida favorecer a corrupção. Além disso, parlamentares afirmaram
que o argumento de maior rapidez com o processo, defendido pela relatora, não
se provou na prática. Após quatro horas de discussão, a votação acabou sendo
adiada.
Acordo
Pouco antes do início da ordem do dia desta terça,
a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) propôs o retorno ao texto original da MP, o
que já havia sido pedido, na última semana, pelos senadores Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP) e Pedro Taques (PDT-MT). As mudanças pretendidas por Gleisi Hoffmann
(PT-PR), segundo Kátia Abreu, seriam incluídas no Projeto de Lei do Senado
(PLS)559/2013, elaborado pela comissão que estudou, em 2013, o aperfeiçoamento
da Lei de Licitações (8666/1993). A senadora do PMDB foi relatora dos trabalhos
da comissão.
- Fizemos questão absoluta de preparar um projeto
não que tivesse unanimidade, mas uma convergência da grande maioria dos
senadores desta Casa. É produto genuinamente do Senado, trabalhado pelos
senadores da base, da oposição. Fizemos um trabalho suprapartidário – garantiu
a senadora, que recebeu apoio dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Romero
Jucá (PMDB-RR).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, concordou
com a proposta de Kátia Abreu. A matéria deve ser discutida conjuntamente pelas
Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Infraestrutura (CI) e de
Constituição e Justiça (CCJ). Depois, a previsão é de que siga em regime de
urgência para o Plenário.
- Essa proposta simplifica a tramitação, faz com
que essa importante matéria seja apreciada conjuntamente pelas três comissões
permanentes e que, em seguida, possa ser votada aqui no plenário. Essa é,
talvez, uma das mais importantes matérias a serem votadas no Senado em 2014 – disse
Renan.
Oposição e governo
José Agripino (DEM-RN), que também concordou com a
mudança, lembrou que a volta ao texto original só se deu porque senadores da
oposição e alguns da base do governo mantiveram posição contra a extensão do
RDC a todas as obras públicas.
- O governo resolveu derrubar a sessão para evitar
aquilo que, na minha opinião, ocorreria: a derrota – disse Agripino.
Já os líderes do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM),
e do PT, Humberto Costa (PE), elogiaram o trabalho de Gleisi e defenderam seu
relatório, que incluiu a ampliação do regime.
- Quero aqui louvar a coragem com que Vossa
Excelência, na condição de relatora desta MP, ousou modernizar e avançar –
elogiou o senador, após afirmar que, para dar um passo à frente, às vezes é
preciso coragem de dar um passo para trás.
Após concordar com a mudança no rumo da votação,
Gleisi Hoffman negou que seu relatório tenha significado uma tentativa de mera
flexibilização da Lei de Licitações e afirmou que as mudanças promoveriam a
modernização da lei. A senadora pediu agilidade na votação das mudanças.
- O que nós não podemos é demorar mais com essa
matéria. A administração pública e a gestão pública requerem urgência de
modernização de procedimentos.
Regime
Criado em 2011, o RDC pretendia tornar mais ágeis
as licitações de obras ligadas à Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos de 2016.
Com o tempo o uso do regime foi estendido, por meio de medidas provisórias, a
obras de engenharia do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema
Único de Saúde (SUS) e do sistema público de ensino.
O RDC elimina prazos, modifica fases da licitação e
permite, a contratação integrada, em que uma empresa ou consórcio é contratada
para toda a obra, do projeto ao acabamento. Pela Lei de Licitações, projeto e
obra são fases separadas. Segundo os opositores da ampliação, essa integração
entre projeto e obra pode favorecer a corrupção.
Opção
O texto aprovado nesta terça-feira revoga a
obrigação de uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade
de contratação integrada. Segundo o governo, a iniciativa tenta aproximar o RDC
da sistemática adotada na Lei de Concessões e Permissões Públicas (Lei
8.987/1995) e na Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004). Essas
leis permitem a licitações sem a exigência de projeto básico, assim como ocorre
com a contratação integrada, mas não obrigam o uso do critério de técnica em
todas as hipóteses.
Com o fim da vinculação da contratação integrada a
esse único critério, poderão ser usados tanto a técnica e preço quanto outros
critérios previstos na lei do RDC, como menor preço ou maior desconto; melhor
técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; ou maior retorno
econômico.
Além disso, a medida enumera as possibilidades em
que a contratação integrada poderá ser utilizada. Esse tipo de contratação
poderá ser aplicado nos projetos que demandem inovação tecnológica ou técnica;
nos que possibilitem a sua execução com diferentes metodologias existentes no
mercado; ou nos que exijam uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.
Outra mudança prevista na MP é a previsão de que as
condições de prestação de garantias pelos licitantes e pelos contratados devem
ser compatíveis com aquelas existentes no setor privado. A lei original do RDC
já previa essa compatibilidade para aquisição, seguros e pagamento.
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