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segunda-feira, 26 de maio de 2014

RDC – Novo Decreto

Foi publicado hoje (26/05/14), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.251, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Plenário rejeita uso de regime simplificado em todas as licitações públicas


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto original da Medida Provisória 630/2013, que possibilita a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a obras de presídios. O governo queria liberar o regime simplificado para todas as licitações públicas, mas recuou diante da pressão de senadores, inclusive da base de apoio. Com a rejeição da ampliação, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados, onde deve ser votado até 2 de junho, para não perder a validade.

A MP foi editada como resposta ao agravamento da crise do sistema prisional em 2013. O texto permite o uso do RDC nas obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores. A modificação que estendia o RDC a todas as licitações públicas (PLV 1/2014) foi uma sugestão da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovada em comissão mista e na Câmara dos Deputados.

Na última semana, durante a discussão da MP, senadores da oposição e também da base do governo criticaram a mudança, citando um risco de a medida favorecer a corrupção. Além disso, parlamentares afirmaram que o argumento de maior rapidez com o processo, defendido pela relatora, não se provou na prática. Após quatro horas de discussão, a votação acabou sendo adiada.

Acordo

Pouco antes do início da ordem do dia desta terça, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) propôs o retorno ao texto original da MP, o que já havia sido pedido, na última semana, pelos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Pedro Taques (PDT-MT). As mudanças pretendidas por Gleisi Hoffmann (PT-PR), segundo Kátia Abreu, seriam incluídas no Projeto de Lei do Senado (PLS)559/2013, elaborado pela comissão que estudou, em 2013, o aperfeiçoamento da Lei de Licitações (8666/1993). A senadora do PMDB foi relatora dos trabalhos da comissão.

- Fizemos questão absoluta de preparar um projeto não que tivesse unanimidade, mas uma convergência da grande maioria dos senadores desta Casa. É produto genuinamente do Senado, trabalhado pelos senadores da base, da oposição. Fizemos um trabalho suprapartidário – garantiu a senadora, que recebeu apoio dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR).

O presidente do Senado, Renan Calheiros, concordou com a proposta de Kátia Abreu. A matéria deve ser discutida conjuntamente pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Infraestrutura (CI) e de Constituição e Justiça (CCJ). Depois, a previsão é de que siga em regime de urgência para o Plenário.

- Essa proposta simplifica a tramitação, faz com que essa importante matéria seja apreciada conjuntamente pelas três comissões permanentes e que, em seguida, possa ser votada aqui no plenário. Essa é, talvez, uma das mais importantes matérias a serem votadas no Senado em 2014 – disse Renan.

Oposição e governo

José Agripino (DEM-RN), que também concordou com a mudança, lembrou que a volta ao texto original só se deu porque senadores da oposição e alguns da base do governo mantiveram posição contra a extensão do RDC a todas as obras públicas.

- O governo resolveu derrubar a sessão para evitar aquilo que, na minha opinião, ocorreria: a derrota – disse Agripino.

Já os líderes do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), e do PT, Humberto Costa (PE), elogiaram o trabalho de Gleisi e defenderam seu relatório, que incluiu a ampliação do regime.

- Quero aqui louvar a coragem com que Vossa Excelência, na condição de relatora desta MP, ousou modernizar e avançar – elogiou o senador, após afirmar que, para dar um passo à frente, às vezes é preciso coragem de dar um passo para trás.

Após concordar com a mudança no rumo da votação, Gleisi Hoffman negou que seu relatório tenha significado uma tentativa de mera flexibilização da Lei de Licitações e afirmou que as mudanças promoveriam a modernização da lei. A senadora pediu agilidade na votação das mudanças.

- O que nós não podemos é demorar mais com essa matéria. A administração pública e a gestão pública requerem urgência de modernização de procedimentos.

Regime

Criado em 2011, o RDC pretendia tornar mais ágeis as licitações de obras ligadas à Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos de 2016. Com o tempo o uso do regime foi estendido, por meio de medidas provisórias, a obras de engenharia do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e do sistema público de ensino.

O RDC elimina prazos, modifica fases da licitação e permite, a contratação integrada, em que uma empresa ou consórcio é contratada para toda a obra, do projeto ao acabamento. Pela Lei de Licitações, projeto e obra são fases separadas. Segundo os opositores da ampliação, essa integração entre projeto e obra pode favorecer a corrupção.

Opção

O texto aprovado nesta terça-feira revoga a obrigação de uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação integrada. Segundo o governo, a iniciativa tenta aproximar o RDC da sistemática adotada na Lei de Concessões e Permissões Públicas (Lei 8.987/1995) e na Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004). Essas leis permitem a licitações sem a exigência de projeto básico, assim como ocorre com a contratação integrada, mas não obrigam o uso do critério de técnica em todas as hipóteses.

Com o fim da vinculação da contratação integrada a esse único critério, poderão ser usados tanto a técnica e preço quanto outros critérios previstos na lei do RDC, como menor preço ou maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; ou maior retorno econômico.

Além disso, a medida enumera as possibilidades em que a contratação integrada poderá ser utilizada. Esse tipo de contratação poderá ser aplicado nos projetos que demandem inovação tecnológica ou técnica; nos que possibilitem a sua execução com diferentes metodologias existentes no mercado; ou nos que exijam uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

Outra mudança prevista na MP é a previsão de que as condições de prestação de garantias pelos licitantes e pelos contratados devem ser compatíveis com aquelas existentes no setor privado. A lei original do RDC já previa essa compatibilidade para aquisição, seguros e pagamento.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Adiada votação da MP que amplia uso do regime diferenciado de contratações


Depois de cerca de quatro horas de discussão em Plenário, acabou adiada nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 630/2013, que possibilita o uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) em todas as licitações e contratos da administração pública. O uso do regime diferenciado, que flexibiliza regras nas licitações, poderá ser feito por União, estados e municípios.

Originalmente, a MP pretendia apenas ampliar o uso do regime às obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores. A edição do texto era uma resposta à crise do sistema prisional no Maranhão. A modificação (PLV1/2014) que estendeu o RDC a todas as obras do governo foi uma sugestão da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), durante a tramitação da MP na comissão mista que a analisou.

O adiamento da votação se deu por falta de quorum. Senadores contrários à ampliação do RDC a todas as licitações apresentaram um requerimento de preferência para o texto original da MP 630, que, se aprovado, poderia acabar na rejeição da ampliação do regime a todas as licitações.

Criado em 2011, o RDC pretendia tornar mais ágeis as licitações de obras ligadas à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016. Com o tempo o uso do regime foi estendido por meio de medidas provisórias, a obras de engenharia do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde – SUS e dos sistemas públicos de ensino.

"Em pouco mais de dois anos de anos de vigência do RDC, tem-se verificado uma sensível redução na duração do processo licitatório, quando realizado sob esse novo regime", diz Gleisi no relatório.

O RDC elimina prazos, modifica fases da licitação e permite, a contratação integrada, em que uma empresa ou consórcio é contratada para toda a obra, do projeto ao acabamento. Pela Lei de Licitações, projeto e obra são fases separadas. Segundo os opositores da ampliação, essa separação entre projeto e obra pode favorecer a corrupção.

Durante a tramitação na Câmara, a oposição tentou reverter a mudança no alcance do RDC, mas não conseguiu. Todos os destaques foram derrubados.


Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Aprovada MP que permite regime diferenciado em todas as licitações públicas


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 630/13, que permite o uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) por todos os órgãos da administração pública no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em qualquer tipo de contrato. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado pela Câmara é o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentado na comissão mista que analisou a MP. Inicialmente, a MP 630 previa a extensão do RDC, criado pela Lei 12.462/11, apenas às obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores.

O relatório da senadora, no entanto, estendeu a possibilidade de uso do RDC a todas as licitações públicas. A contratação pelo RDC poderá contemplar ainda os serviços de manutenção e/ou operação do objeto executado por um período de cinco anos, contados da entrega da obra.

A oposição tentou reverter a mudança no alcance do RDC, mas todos os destaques apresentados foram rejeitados pelo Plenário.

Mais eficiência

A relatora defendeu a ampliação maior de aplicação dessas regras devido à sua eficiência na diminuição de prazos e custos para a administração. “Em pouco mais de dois anos de vigência do RDC, houve uma sensível redução na duração do processo licitatório, sem que os descontos obtidos pelo gestor em relação ao orçamento prévio sejam distintos daqueles obtidos com as regras da Lei 8.666/93”, afirmou Gleisi Hoffmann.

O RDC diminui prazos e permite a chamada contratação integrada, que ocorre quando uma empresa fica responsável pela obra toda, desde o projeto básico até a entrega final.

Atualmente, o RDC pode ser usado para a contratação de obras e serviços relacionados às seguintes áreas:
  • Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
  • ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
  • sistemas públicos de ensino;
  • Sistema Único de Saúde (SUS);
  • modernização, construção, ampliação ou reforma de aeroportos públicos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
  • reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
  • Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.
Redução de prazos

O texto aprovado torna preferencial o uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação integrada. A MP original acabava com seu uso obrigatório, o que, na prática, resulta no mesmo efeito.

Segundo o governo, a iniciativa tenta aproximar o RDC da sistemática adotada na Lei de Concessões e Permissões Públicas (8.987/95) e na Lei de Parcerias Público-Privadas (11.079/04).

Assim, com o fim da vinculação da contratação integrada a esse único critério, poderão ser usados tanto a técnica e preço quanto outros critérios previstos na lei do RDC, como menor preço ou maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; ou maior retorno econômico.

Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

MP permite contratação de obras em presídios por regime diferenciado


O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 630/13, que permite a contratação, por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de obras e serviços de engenharia para a construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo para menores infratores. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos mais simples para a contratação de obras.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (26) e altera a Lei 12.462/11, que institui o RDC. A lei atual permite a utilização desse regime de contratação para as obras dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e para a Copa do Mundo Fifa 2014; para as obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados distantes até 350 km das cidades-sede dos mundiais; para as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e para as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Contratação integrada

O regime diferenciado permite a chamada contratação integrada de uma obra, incluindo projetos básico e executivo e construção, o que reduz os prazos. A MP altera o artigo da lei que trata da contratação integrada, definindo que terá que ser técnica e economicamente justificada e obedecer a pelo menos uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

De acordo com o texto, o valor estimado da contratação integrada será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.

A medida também inclui uma nova diretriz, a ser observada nas licitações e contratos contratados com regime diferenciado: o pagamento compatível com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho.

Tramitação 

A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, ela será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara Notícias