As contratações de
soluções de Tecnologia da Informação (TI) pelos órgãos públicos foram alteradas
nesta terça-feira (13) pela Instrução Normativa nº 2, publicada
no Diário Oficial da União (DOU). A norma altera a Instrução Normativa nº 4, de
setembro de 2014, e tem validade para todas as entidades integrantes do Sistema
de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, o Sisp. O Ministério
do Planejamento (MP) é o órgão central do sistema.
“Sentimos a
necessidade de fazer alguns ajustes no texto para facilitar o processo de
aquisição de TI pelos órgãos do Sisp”, explica Loreni Foresti, secretária de
logística e tecnologia da informação do MP. Uma das alterações facilita a
contratação conjunta por órgãos partícipes, que a partir de agora não precisam
mais elaborar a análise de riscos e o termo de referência.
De acordo com a
secretária, outra mudança está na justificativa para a aquisição. “Sempre que o
órgão for contratar um serviço ou adquirir um bem será necessário justificar o
quantitativo solicitado de forma detalhada, como a equipe técnica chegou na
quantidade de computadores ou de pontos de função”, exemplifica Foresti.
Prova de conceito
A nova instrução
normativa também exige que os órgãos façam, sempre que possível, diligências e
provas de conceito com as empresas classificadas provisoriamente em primeiro
lugar. Estas devem descrever em sua proposta a marca e o modelo dos bens
ofertados. O objetivo é facilitar a comprovação de atendimento das
especificações técnicas.
O Sisp é a estrutura
usada pelo governo federal para a organização do trabalho, controle, supervisão
e coordenação da área de TI na administração direta, autárquica e fundacional.
Participam do sistema 219 órgãos federais espalhados por todo o Brasil.
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