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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Norma para aquisição de soluções de TI é alterada

As contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) pelos órgãos públicos foram alteradas nesta terça-feira (13) pela Instrução Normativa nº 2, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma altera a Instrução Normativa nº 4, de setembro de 2014, e tem validade para todas as entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, o Sisp. O Ministério do Planejamento (MP) é o órgão central do sistema.

“Sentimos a necessidade de fazer alguns ajustes no texto para facilitar o processo de aquisição de TI pelos órgãos do Sisp”, explica Loreni Foresti, secretária de logística e tecnologia da informação do MP. Uma das alterações facilita a contratação conjunta por órgãos partícipes, que a partir de agora não precisam mais elaborar a análise de riscos e o termo de referência.

De acordo com a secretária, outra mudança está na justificativa para a aquisição. “Sempre que o órgão for contratar um serviço ou adquirir um bem será necessário justificar o quantitativo solicitado de forma detalhada, como a equipe técnica chegou na quantidade de computadores ou de pontos de função”, exemplifica Foresti. 

Prova de conceito

A nova instrução normativa também exige que os órgãos façam, sempre que possível, diligências e provas de conceito com as empresas classificadas provisoriamente em primeiro lugar. Estas devem descrever em sua proposta a marca e o modelo dos bens ofertados. O objetivo é facilitar a comprovação de atendimento das especificações técnicas.

O Sisp é a estrutura usada pelo governo federal para a organização do trabalho, controle, supervisão e coordenação da área de TI na administração direta, autárquica e fundacional. Participam do sistema 219 órgãos federais espalhados por todo o Brasil.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Portaria SLTI/MPOG nº 86, de 29.09.2014

PORTARIA Nº 86, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MPOG, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre as orientações e especificações de referência para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP:
I - serão precedidas por processo de planejamento alinhado ao PDTI do órgão e aderente às políticas de aquisição, substituição e descarte de equipamentos constantes da Instrução Normativa SLTI/ MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e de suas alterações posteriores.
II - tomarão como referência as especificações técnicas de soluções de Tecnologia da Informação disponíveis no endereço eletrônico http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-decontratacoes-de-ti, adequando-as, quando necessário, à satisfação de suas necessidades específicas; e
III - observarão as orientações técnicas no que tange aos aspectos: de aderência a requisitos de sustentabilidade, de posicionamento da tecnologia, de ciclo de vida, de uso da linguagem, de usabilidade, entre outros, disponíveis no endereço eletrônico http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SLTI/MP nº 2, de 16 de março de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LORENI F. FORESTI 

DOU nº 185, de 25.09.2014

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Margem de preferência


Novos decretos presidenciais estabelecem a aplicação de margem de preferência em licitações para a aquisição de aeronaves executivas, equipamentos de tecnologia da informação e comunicação e licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos.


Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.



Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 



Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.