A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) não é determinada pela natureza dos entes/pessoas envolvidos na
investigação, mas pela origem dos recursos (públicos). A tese, defendida pela
Advocacia-Geral da União (AGU), foi acatada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF), que confirmou a competência do TCU para analisar todas as contas
que envolvem os cofres públicos.
O caso surgiu após o ajuizamento de ação contra acórdão do TCU que julgou irregulares as contas da empresa Pedra Bonita Empreendimentos Hoteleiros Ltda., condenando seus representantes a recolherem aos cofres do Tesouro Nacional R$ 7,2 milhões, com correção e multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário. A condenação foi imposta pelo recebimento indevido de verba indenizatória relativa a supostos prejuízos de acordo firmado com o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
A empresa alegou que a sua inclusão no processo de tomada de contas do TCU seria abusiva e indevida, pois ela possui natureza de pessoa de direito privado e, nessa condição, não teria o dever legal de prestar contas ao tribunal. Sustentou, ainda, que recebeu de boa-fé verba indenizatória e que o acórdão não teria demonstrado a existência de prejuízo ao erário.
Contestando as alegações, a AGU defendeu que a corte de contas tem competência para fiscalizar pessoa jurídica de direito privado, já que foram verificados prejuízos aos cofres da União, conforme prevê a Constituição Federal. De acordo com os advogados públicos, a Lei nº 8.443/92 também estabelece a competência do TCU para fiscalizar quaisquer atos lesivos ao patrimônio público e impõe a responsabilização dos envolvidos na ocorrência dos danos.
A 1ª Turma do STF, por maioria, vencido apenas o ministro Marco Aurélio, concordou com a defesa da AGU no caso, e negou o pedido dos autores, verificando a legalidade do acórdão do TCU e reconhecendo a competência do órgão para julgar irregularidades contra recursos públicos e aplicar penas quando necessário.
Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: Mandado de Segurança nº 24379 - 1ª Turma/STF.
Leane Ribeiro
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