Decreto define
regras de incentivo do setor nas aquisições do governo federal
Foi publicado no
Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feiura (07) o Decreto 8.538, que estabelece
os incentivos para a participação das Micro e Pequenas Empresas
(MPE), Microempreendedores Individuais (MEI), agricultores familiares
e sociedades de consumo nas compras públicas. O setor terá
prioridade nas aquisições realizadas pelos órgãos integrantes do Sistema de
Serviços Gerais (Sisg), que é administrado pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MP).
“Queremos que o poder
de compra do Estado seja usado, sob regras bem definidas, para fortalecer esse
segmento”, disse ontem a presidenta Dilma Roussef, em discurso após a
assinatura do decreto, em Brasília. De acordo com dados do Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as MPE são responsáveis por 27%
do Produto Interno Bruto (PIB) e 52% do total de empregos com carteira assinada
no país.
Entre as novidades do
decreto está a exclusividade para o setor nas contratações de até R$ 80 mil,
regulamentando o que já estava previso na Lei Complementar 123, de 2006. Outra
inovação é a possibilidade de criação de um lote restrito para essas empresas
dentro de uma licitação que tenha um valor maior.
A norma também cria
vantagens para as MPE em licitações regionais. Será concedida prioridade de até
dez por cento do melhor preço válido para a contratação de empresas sediadas
localmente. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar uma nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora da licitação.
Números
A participação das
MPE nas compras públicas ficou em R$ 10,78 bilhões entre 1º de janeiro e 5 de
julho de 2015. Este valor representa 37,2% do total de R$ 28,9 bilhões gastos
pelo governo federal este ano. No período, o segmento participou de 31.520
processos licitatórios do governo federal. A maior parte das aquisições foram
de bens, com 59,11%.
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