Relação de pessoas jurídicas
sancionadas pode ser consultada no Portal da Transparência
A Controladoria-Geral
da União (CGU) disponibilizou para consulta o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Trata-se de um banco de informações,
publicado no Portalda Transparência do Governo Federal, que consolidará a relação de pessoas
jurídicas, em âmbito nacional, punidas com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O CNEP também
divulgará os eventuais acordos de leniência que venham a ser celebrados com
base na Lei.
De acordo com a Lei,
os órgãos e entidades públicos, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário) e esferas de governo (municipal, estadual e federal), têm a
obrigação de manter o Cadastro devidamente atualizado. Tal prática já vem sendo
adotada em relação ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis),
o qual divulga punições que resultam na restrição ao direito de participar
de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública. Para
atender a exigência legal de atualização dos cadastros, a CGU desenvolveu o
Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, com o objetivo de permitir que os
próprios entes acessem e incluam os dados das sanções.
Primeiro registro
A primeira punição
registrada no CNEP foi aplicada pela Secretaria de Controle e Transparência
(Secont) do Governo do Estado do Espírito Santo e resultou na sanção de multa e
de publicação extraordinária da decisão condenatória.
A expectativa da CGU
é de que o número de empresas divulgado no CNEP aumente progressivamente nos
próximos meses, considerando a maior difusão da norma no cenário nacional e a
conclusão de processos de responsabilização, que estão em andamento nos
diversos órgãos e entidades públicos.
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