Norma determina padrões de
qualidade na prestação dos serviços contratados
Foi publicado nesta segunda-feira
(24), o Decreto nº 9.507/2018, que amplia a área de
abrangência nas regras de contratação de serviços terceirizados para as
empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Dessa
maneira, os procedimentos serão unificados em todo o serviço público federal.
A norma, que substitui o Decretonº 2.271/1997, inclui regras mais rigorosas na fiscalização do contrato
pelo gestor para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
por parte da empresa, como o pagamento de férias, 13º salário e verbas
rescisórias.
O Decreto 9.507/2018 determina
quais atividades não poderão ser passiveis de execução indireta (terceirizada),
ficando a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ato que
estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução
indireta mediante contratação. A norma coíbe o nepotismo nas contratações
públicas e estabelece, ainda, padrões de qualidade esperada na prestação dos
serviços, de modo que o pagamento da fatura mensal somente seja autorizado após
comprovação do cumprimento das obrigações contratuais. Da mesma maneira,
férias, 13º e verbas rescisórias dos trabalhadores somente serão quitados
quando de fato ocorrerem.
Outra regra aprimorada com o novo
decreto diz respeito à repactuação dos contratos sob o regime de mão de obra
exclusiva. Agora o contratante terá direito a ajustes financeiros no contrato,
desde que comprove a variação dos novos preços de mercado. Já no caso de
serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, admite-se adoção
de índices específicos ou setoriais.
Uma das diretrizes mantidas do
decreto revogado é a premissa de que a administração pública federal contrata
serviços e não mão de obra, afastando qualquer possibilidade de vínculo
empregatício, inclusive com vedações de reembolso de salários, pessoalidade e
subordinação direta.
O Decreto entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
O Decreto entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
Fonte:
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
http://www.planejamento.gov.br/noticias/ultimas-noticias/decreto-uniformiza-procedimentos-na-contratacao-de-terceirizados-no-executivo-federal
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