Por
unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento à apelação do
Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 10ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal e condenou as rés, ora sócia administradora e
coordenadora de eventos da ML Consultoria e Serviços LTDA, por fazerem uso de
documentos falsos para fraudar a habilitação da empresa no procedimento
licitatório para a contratação de prestação de serviços de secretariado e de suporte
operacional, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
O
magistrado sentenciante absolveu as acusadas, pois entendeu que apesar do
documento ser falso, as informações eram verídicas, motivo pelo qual o
documento não possuía capacidade lesiva.
Em suas
razões, o MPF alegou que não há que se falar em ausência de lesividade da
conduta, porque o uso de documento materialmente falso fere, por si só, a fé
pública, pouco importando, para a caracterização dos delitos, se o conteúdo
inserido é verdadeiro ou falso.
Ao
analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco,
destacou que, de acordo com os documentos apresentados nos autos, a falsidade
do Atestado de Capacidade Técnica ficou comprovada pelas informações
apresentadas pela Universidade Federal de Goiás (UFG), que não reconheceu a
autenticidade da declaração apresentada pela empresa.
O
magistrado entendeu que o uso de documento falso constitui delito formal, sendo
insignificante para sua consumação o efetivo proveito da conduta, uma vez que a
simples apresentação já implica violação à fé pública. “Não merece prosperar a
alegação de que o falso atestado não possui capacidade lesiva, pelo fato de as
informações nele constantes serem verdadeiras e a Universidade Federal de Goiás
ter condições de enviar o documento verdadeiro a qualquer tempo a pedido das
partes”, concluiu.
Processo
nº: 0061319-95.2014.4.01.3400/DF
Data de
julgamento: 25/09/2018
Data de
publicação: 05/10/2018
GC
Assessoria
de Comunicação Social
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente! Expresse a sua opinião!