O Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou, na última quarta-feira (7), o Caderno de Logística do Pagamento pelo Fato Gerador. O documento dispõe sobre regras
para o pagamento pelo resultado dos serviços prestados ao Executivo Federal, em
atendimento à Instrução Normativa nº 5/2017, que padroniza parâmetros,
instrumentos de medição e modelos de editais para contratação de empresas
terceirizadas.
A metodologia auxiliará gestores de
compras, responsáveis pela contratação de serviços sob o regime de execução
indireta, sobre os procedimentos para a operacionalização do pagamento pelo
Fato Gerador, bem como para movimentação das rubricas que compõem os custos da
mão de obra com dedicação exclusiva.
O pagamento pelo resultado é um dos
instrumentos de garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, das verbas
rescisórias, entre outros eventos. Isso significa que, além do pagamento ser
realizado de acordo com o percentual do serviço prestado, as empresas somente
receberão pagamento mensal após comprovar quitação dos salários, contribuição
previdenciária e depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos
funcionários terceirizados.
“Essa ferramenta nasce como modelo de
implementação para uma nova proposta que prioriza o pagamento pelo resultado e
se preocupa com a alocação eficiente de recursos públicos”, disse o secretário
de Gestão do MP, Antonio Paulo Vogel.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticias/orientacoes-com-as-novas-regras-de-pagamentos-de-empresas-terceirizadas-e-publicado
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