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terça-feira, 13 de novembro de 2018

Orientações com as novas regras de pagamentos de empresas terceirizadas é publicado

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou, na última quarta-feira (7), o Caderno de Logística do Pagamento pelo Fato Gerador. O documento dispõe sobre regras para o pagamento pelo resultado dos serviços prestados ao Executivo Federal, em atendimento à Instrução Normativa nº 5/2017, que padroniza parâmetros, instrumentos de medição e modelos de editais para contratação de empresas terceirizadas.

A metodologia auxiliará gestores de compras, responsáveis pela contratação de serviços sob o regime de execução indireta, sobre os procedimentos para a operacionalização do pagamento pelo Fato Gerador, bem como para movimentação das rubricas que compõem os custos da mão de obra com dedicação exclusiva.

O pagamento pelo resultado é um dos instrumentos de garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, das verbas rescisórias, entre outros eventos. Isso significa que, além do pagamento ser realizado de acordo com o percentual do serviço prestado, as empresas somente receberão pagamento mensal após comprovar quitação dos salários, contribuição previdenciária e depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários terceirizados.

“Essa ferramenta nasce como modelo de implementação para uma nova proposta que prioriza o pagamento pelo resultado e se preocupa com a alocação eficiente de recursos públicos”, disse o secretário de Gestão do MP, Antonio Paulo Vogel.

Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticias/orientacoes-com-as-novas-regras-de-pagamentos-de-empresas-terceirizadas-e-publicado

quinta-feira, 27 de abril de 2017

STF: Plenário define tese de repercussão geral sobre responsabilidade de entes públicos em terceirização


O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (26), a tese de repercussão geral firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, que discute a responsabilidade da administração pública gerada pelo inadimplemento de verbas trabalhistas de empresas prestadoras de serviços contratadas por meio de licitações.

A tese aprovada foi proposta pelo ministro Luiz Fux, autor do voto vencedor no julgamento, concluído no dia 30/3, e foi redigida nos seguintes termos:

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993.

CF/CV

Fonte: Supremo Tribunal Federal

sábado, 29 de novembro de 2014

SLTI disponibiliza Caderno de Logística - Conta Vinculada


O Caderno de Logística - ContaVinculada já está disponível no Portal de Compras Governamentais. A publicação apresenta diretrizes básicas sobre a operacionalização da Conta-Depósito Vinculada – Bloqueada para Movimentação, nos contratos no âmbito da Administração Pública Federal.

A cartilha  aponta as situações e as normas referentes ao tema, quais os encargos trabalhistas que devem ser provisionados, como operacionalizar a Conta-Depósito Vinculada – Bloqueada para Movimentação, nos termos do que determina o art. 19-A e o Anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 30 de abril de 2008.

Fonte: Comprasnet