A Lei nº 14.133/21 trouxe novos parâmetros para as modalidades de licitação e com isso também foram estipulados limites de valores para contratação de bens e serviços.
A dispensa eletrônica, em 2022, passa a ser de R$ 54.020,41 para compras e serviços e de R$ 108.040,82 para obras e serviços de engenharia.
Tal procedimento se caracteriza por:
·
Ter a contratação direta de serviços comuns e
incluindo os de engenharia também;
·
Não necessita de formalidade do processo de
licitação;
·
Exigir pequenos valores nas contratações.
Entretanto, há a necessidade de atualização constante desses valores.
“Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia
1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta
Lei, os quais serão divulgados no PNCP.”
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