quarta-feira, 11 de junho de 2014

Câmara ficou indignada com o livro “Nobre Deputado”, de autoria do juiz Márlon Reis, e com a Rede Globo


Câmara vai ao CNJ contra juiz autor de livro sobre deputado corrupto fictício

Livro inspirou reportagem exibida pelo programa Fantástico, da Rede Globo, no último domingo.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, disse que a Câmara vai enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma representação contra o juiz Márlon Reis, autor do livro “Nobre Deputado”, que baseou uma reportagem do Fantástico no último domingo. Alves também defendeu a aprovação do projeto sobre o direito de resposta (PL 6446/13).

Para o presidente da Câmara, a reportagem divulgada no Fantástico no domingo “desestimula o exercício da cidadania e, ao contrário do objetivo veiculado, reforça a ideia de que a política de nada serve à população brasileira”.

O livro é, segundo Reis, baseado em relatos de assessores e de um ex-deputado e denuncia práticas do meio político a partir de um personagem fictício criado pelo juiz. A reportagem afirma que parlamentares desviam dinheiro das emendas parlamentares para custear as campanhas políticas.

Henrique Alves criticou o uso de imagens das sessões da Câmara dos Deputados para ilustrar a atuação do corrupto fictício. “As diversas alusões a um deputado fictício, associadas a repetidas imagens no Plenário da Câmara dos Deputados e do Palácio do Congresso traduzem exercício impróprio do direito de informar: sem possibilitar o direito de defesa, vilipendiam a imagem do Parlamento”, criticou.

O presidente ressaltou ainda que as denúncias verdadeiras mostradas na reportagem – o desvio de verbas de merenda escolar e de asfaltamento – não podem ser atribuídas ao Congresso Nacional. Ele disse ainda que a liberação de emendas parlamentares é responsabilidade exclusiva do Poder Executivo federal.

Apoio

As ações do presidente foram apoiadas pelos demais deputados em Plenário, que também sugeriram outras providências.

O deputado Colbert Martins (PMDB-BA) pediu que a Procuradoria da Câmara investigue as denúncias e tome as ações necessárias. “A matéria faz uma acusação genérica através de informações de um livro de um juiz e de um pseudoassessor. É preciso que a Procuradoria investigue e não fique nessa acusação generalizada”, disse.

O deputado Fernando Ferro (PT-PE) sugeriu que a Câmara peça direito de resposta, pois “o discurso do presidente não terá a mesma repercussão porque não foi divulgado no mesmo horário”.

Para o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), a Câmara precisa processar o autor do livro para ter reparação. Ele acusou o juiz de fazer “propaganda” do seu livro. “Esse cidadão foi leviano com esta Casa, achacou contra a honra de 513 deputados com suposições, como se todos fôssemos responsáveis pela conduta de um parlamentar que não identificou”, afirmou.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), sugeriu que o presidente da Câmara faça um pronunciamento em cadeia nacional para defender o Parlamento. “É inaceitável que um membro de outro Poder ataque esta Casa”, disse.

Comissão geral

O 1º vice-presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a Casa deveria fazer uma comissão geral e convidar o juiz Márlon Reis para vir dar nomes. “E convidamos também um representante da emissora que lhe deu voz. Isso seria oportuno para ele mostrar sua valentia na nossa frente”, afirmou.

O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), chamou a denúncia de Márlon Reis de “gravíssima” e pediu que se aponte o responsável pelas denúncias. “Não se pode destruir a imagem do Parlamento de forma generalizada”, criticou.

Para o líder do PT, deputado Vicentinho (SP), a Rede Globo prestou um desserviço à população. “Destaco a coragem do presidente Henrique Eduardo Alves neste momento e, por isso, precisamos votar a regulamentação do direito de resposta”, afirmou.

O deputado Esperidião Amin (PP-SC) destacou que o discurso do presidente Henrique Eduardo Alves foi digno de nota e “não desceu ao tipo de generalização repugnante” apresentada pela reportagem. Para o deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), a reportagem ajuda a demonizar a política e afasta o jovem da democracia.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli”


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/470160-CAMARA-VAI-AO-CNJ-CONTRA-JUIZ-AUTOR-DE-LIVRO-SOBRE-DEPUTADO-CORRUPTO-FICTICIO.html

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Legislação atualizada

Encontram-se disponíveis para download, no blog do site www.assessoriaemlicitacoes.com, os seguintes diplomas legais (arquivos em formato .pdf, compactados), devidamente atualizados:

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000
Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. (pregão presencial).

Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 30 de abril de 2008
Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.

Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

Decreto nº 5.977, de 1º de dezembro de 2006
Regulamenta o art. 3o, caput e § 1o, da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas, do art. 21 da Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública federal, e dá outras providências.

Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010
Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

Lei n° 12.462, de 04 de agosto de 2011
Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nºs 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

Decreto n° 7.581, de 11 de outubro de 2011
Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.