sábado, 29 de novembro de 2014

SLTI disponibiliza Caderno de Logística - Conta Vinculada


O Caderno de Logística - ContaVinculada já está disponível no Portal de Compras Governamentais. A publicação apresenta diretrizes básicas sobre a operacionalização da Conta-Depósito Vinculada – Bloqueada para Movimentação, nos contratos no âmbito da Administração Pública Federal.

A cartilha  aponta as situações e as normas referentes ao tema, quais os encargos trabalhistas que devem ser provisionados, como operacionalizar a Conta-Depósito Vinculada – Bloqueada para Movimentação, nos termos do que determina o art. 19-A e o Anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 30 de abril de 2008.

Fonte: Comprasnet

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.821, de 17 de outubro de 2014

Altera a PortariaConjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela PortariaMF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 62 do DecretoLei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do DecretoLei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no inciso III do art. 3º da PortariaMF nº 289, de 28 de julho de 1999, e na PortariaMF nº 358, de 5 de setembro de 2014, resolvem:

Art. 1º Os arts. 12 e 19 da PortariaConjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...................................................................................
§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado por meio de formulário disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 7º.
........................................................................................" (NR)

"Art. 19. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor a partir do dia 3 de novembro de 2014."

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional


* DOU de 20/10/2014