A comissão mista que analisa a Medida
Provisória (MP) 630/13, que
trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aprovou nesta
terça-feira (25) o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao texto. A
proposta seguirá para exame do Plenário da Câmara.
O parecer de Gleisi estende o RDC para todas as licitações e
contratos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse regime prevê
prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e
serviços de engenharia pela administração pública.
Na prática, o gestor poderá escolher em utilizar o
RDC, as regras da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ou o pregão
eletrônico (Lei 10.520/02). “Você ganha em tempo e em responsabilidade.
Não tenho dúvidas de que é um ganho para a contratação pública”, disse
Hoffmann.
Pelo texto aprovado, o contrato de obra e serviço
de engenharia prevê um seguro-garantia para execução das obras em casos como o
não cumprimento de prazos e custos previstos. O valor da garantia fica entre
10% a 30% da contratação. Em caso de uso do seguro, o empenho dos créditos
orçamentários poderá ser feito diretamente à empresa seguradora, que assumirá
direitos e obrigações da empresa contratada. O texto permite também que o
segurador possa terceirizar a execução da obra paralisada, se o órgão
contratante concordar.
Nas obras com valores acima de R$ 100 milhões, a
garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato. Hoffmann alterou a
redação dessa parte, para deixar a obrigatoriedade mais clara. O percentual
ficará em 10%, caso essas contratações não envolvam alta complexidade técnica,
riscos financeiros ou se a apólice inviabilizar a licitação.
No primeiro relatório apresentado no início do mês,
não havia percentual mínimo para o seguro. Atualmente, a Lei de Licitações e
Contratos (8.666/93) permite a existência de seguro-garantia de até 5% do
estabelecido contratualmente ou 10% em obras de grande valor, complexidade e
riscos financeiros.
Técnica e preço
O critério de julgamento por técnica e preço como pré-requisito da contratação integrada - método para permitir que todas as etapas da licitação (projetos básico, executivo e execução) fossem feitas pela mesma companhia - voltou a fazer parte da Lei 12.462/11, que instituiu o RDC. Pelo relatório de Hoffmann, o critério será adotado preferencialmente, mas o gestor poderá deixar de usá-lo se justificar a medida. O texto inicial da MP retirava o critério de técnica e preço para os casos de contratação integrada.
Pelo substitutivo, a obra precisa obedecer a,
pelo menos, uma das seguintes condições para ser feita de forma integrada:
inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes
metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito
no mercado. O relatório manteve a exigência legal da justificação técnica e
econômica para esse tipo de contratação.
Com a aprovação, a MP entra já trancando a
pauta do Plenário.
RDC
O RDC, criado pela Lei 12.462/11, foi instituído para aplicação nos projetos ligados à Copa do Mundo deste ano e aos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Atualmente, o regime pode ser usado para licitações e contratos federais, inclusive convênios com estados e municípios, em obras e serviços:
- dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;
- da Copa das Confederações e da Copa do Mundo;
- para aeroportos até 350 km distantes das
cidades-sede;
- do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
- do Sistema Único de Saúde (SUS);
- dos sistemas públicos de ensino;
- da reforma, modernização, ampliação ou construção
de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
- de serviços no âmbito do Programa Nacional de
Dragagem Portuária e Hidroviária.
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