Altera a
Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece
procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem como os órgãos e
entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - SIASG.
A SECRETÁRIA DE
LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34 do Anexo do Decreto 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo
em vista o disposto no art. 3º do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, e no
art. 31 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução
Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do
seguinte dispositivo:
"Art. 3º-A O instrumento
convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da
solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de
habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica,
conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005."
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua
publicação.
LORENI F. FORESTI
(*) Publicada no DOU,
de 27.03.2014
Veja o texto da Instrução Normativa nº 3,
da SLTI/MPOG, de 16 de dezembro de 2011:
INSTRUÇÃO NORMATIVA
N° 3, de 16 de dezembro de 2011
Estabelece
procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem como os órgãos
e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais – SIASG.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 28 do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e
tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de
1994, e no art. 31 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º Subordinam-se ao disposto nesta Instrução Normativa
os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG,
bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.
Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma
eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não
poderá ser inferior a 20 segundos.
Art. 3º Os lances enviados em desacordo com o artigo 2º desta
norma serão descartados automaticamente pelo sistema.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17 de
janeiro de 2012.
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