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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Aprovada MP que permite regime diferenciado em todas as licitações públicas


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 630/13, que permite o uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) por todos os órgãos da administração pública no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em qualquer tipo de contrato. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado pela Câmara é o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentado na comissão mista que analisou a MP. Inicialmente, a MP 630 previa a extensão do RDC, criado pela Lei 12.462/11, apenas às obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores.

O relatório da senadora, no entanto, estendeu a possibilidade de uso do RDC a todas as licitações públicas. A contratação pelo RDC poderá contemplar ainda os serviços de manutenção e/ou operação do objeto executado por um período de cinco anos, contados da entrega da obra.

A oposição tentou reverter a mudança no alcance do RDC, mas todos os destaques apresentados foram rejeitados pelo Plenário.

Mais eficiência

A relatora defendeu a ampliação maior de aplicação dessas regras devido à sua eficiência na diminuição de prazos e custos para a administração. “Em pouco mais de dois anos de vigência do RDC, houve uma sensível redução na duração do processo licitatório, sem que os descontos obtidos pelo gestor em relação ao orçamento prévio sejam distintos daqueles obtidos com as regras da Lei 8.666/93”, afirmou Gleisi Hoffmann.

O RDC diminui prazos e permite a chamada contratação integrada, que ocorre quando uma empresa fica responsável pela obra toda, desde o projeto básico até a entrega final.

Atualmente, o RDC pode ser usado para a contratação de obras e serviços relacionados às seguintes áreas:
  • Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
  • ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
  • sistemas públicos de ensino;
  • Sistema Único de Saúde (SUS);
  • modernização, construção, ampliação ou reforma de aeroportos públicos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
  • reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
  • Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.
Redução de prazos

O texto aprovado torna preferencial o uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação integrada. A MP original acabava com seu uso obrigatório, o que, na prática, resulta no mesmo efeito.

Segundo o governo, a iniciativa tenta aproximar o RDC da sistemática adotada na Lei de Concessões e Permissões Públicas (8.987/95) e na Lei de Parcerias Público-Privadas (11.079/04).

Assim, com o fim da vinculação da contratação integrada a esse único critério, poderão ser usados tanto a técnica e preço quanto outros critérios previstos na lei do RDC, como menor preço ou maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; ou maior retorno econômico.

Fonte: Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 26 de março de 2014

Comissão aprova regime diferenciado para todas as licitações e contratos públicos



A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 630/13, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aprovou nesta terça-feira (25) o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao texto. A proposta seguirá para exame do Plenário da Câmara.

O parecer de Gleisi estende o RDC para todas as licitações e contratos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.

Na prática, o gestor poderá escolher em utilizar o RDC, as regras da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ou o pregão eletrônico (Lei 10.520/02). “Você ganha em tempo e em responsabilidade. Não tenho dúvidas de que é um ganho para a contratação pública”, disse Hoffmann.

Pelo texto aprovado, o contrato de obra e serviço de engenharia prevê um seguro-garantia para execução das obras em casos como o não cumprimento de prazos e custos previstos. O valor da garantia fica entre 10% a 30% da contratação. Em caso de uso do seguro, o empenho dos créditos orçamentários poderá ser feito diretamente à empresa seguradora, que assumirá direitos e obrigações da empresa contratada. O texto permite também que o segurador possa terceirizar a execução da obra paralisada, se o órgão contratante concordar.

Nas obras com valores acima de R$ 100 milhões, a garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato. Hoffmann alterou a redação dessa parte, para deixar a obrigatoriedade mais clara. O percentual ficará em 10%, caso essas contratações não envolvam alta complexidade técnica, riscos financeiros ou se a apólice inviabilizar a licitação.

No primeiro relatório apresentado no início do mês, não havia percentual mínimo para o seguro. Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) permite a existência de seguro-garantia de até 5% do estabelecido contratualmente ou 10% em obras de grande valor, complexidade e riscos financeiros.

Técnica e preço

O critério de julgamento por técnica e preço como pré-requisito da contratação integrada - método para permitir que todas as etapas da licitação (projetos básico, executivo e execução) fossem feitas pela mesma companhia - voltou a fazer parte da Lei 12.462/11, que instituiu o RDC. Pelo relatório de Hoffmann, o critério será adotado preferencialmente, mas o gestor poderá deixar de usá-lo se justificar a medida. O texto inicial da MP retirava o critério de técnica e preço para os casos de contratação integrada.

Pelo substitutivo, a obra precisa obedecer a, pelo menos, uma das seguintes condições para ser feita de forma integrada: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. O relatório manteve a exigência legal da justificação técnica e econômica para esse tipo de contratação.

Com a aprovação, a MP entra já trancando a pauta do Plenário.

RDC

O RDC, criado pela Lei 12.462/11, foi instituído para aplicação nos projetos ligados à Copa do Mundo deste ano e aos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Atualmente, o regime pode ser usado para licitações e contratos federais, inclusive convênios com estados e municípios, em obras e serviços:

- dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;
- da Copa das Confederações e da Copa do Mundo;
- para aeroportos até 350 km distantes das cidades-sede;
- do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
- do Sistema Único de Saúde (SUS); 
- dos sistemas públicos de ensino;
- da reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
- de serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.

Fonte: Agência Câmara Notícias

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Projeto prevê regime diferenciado para licitações na área da saúde



A Câmara analisa o Projeto de Lei 4022/12, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que inclui no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) a contratação de obras e a aquisição de equipamentos e insumos para a área de saúde. A proposta inclui dispositivo na Lei 12.462/11, que instituiu o RDC.

Pelo texto, a regra deverá ser aplicada pela administração pública, direta e indireta, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Pela lei em vigor, o RDC tem por objetivos ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes, promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público. Além de incentivar a inovação tecnológica e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

O autor lembra que, pela lei, o RDC é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Também é aplicável à realização de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais distantes até 350 km das cidades sedes dos referidos eventos.

Inovações

A lei inova em vários aspectos relativos às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Permite, por exemplo, a realização de licitações sem prévia divulgação dos recursos direcionados para o respectivo objeto, de modo a evitar conluios entre os interessados; e a possibilidade de celebração de contratos com remuneração variável em função dos resultados obtidos pelos contratados.

Para o deputado, essas regras devem ser estendidas para área da saúde pública. “Nada pode ser considerado mais urgente no Brasil do que a necessidade de melhoria dos serviços públicos nesse setor. Jamais poderemos nos considerar uma Nação desenvolvida se não conseguirmos evitar que vidas se percam por falta de leitos, de medicamentos ou de equipamentos nos hospitais, indispensáveis à detecção e tratamento de doenças”, argumentou Bala Rocha.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias