O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (9) a Medida Provisória 630/13, que permite o uso das regras do
Regime Diferenciado de Contratações (RDC) por todos os órgãos da administração
pública no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
em qualquer tipo de contrato. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto aprovado pela Câmara é o relatório da senadora Gleisi
Hoffmann (PT-PR), apresentado na comissão mista que analisou a MP.
Inicialmente, a MP 630 previa a extensão do RDC, criado pela Lei 12.462/11, apenas às obras e serviços
de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e
unidades de internação de adolescentes infratores.
O relatório da senadora, no entanto, estendeu a
possibilidade de uso do RDC a todas as licitações públicas. A contratação pelo
RDC poderá contemplar ainda os serviços de manutenção e/ou operação do objeto
executado por um período de cinco anos, contados da entrega da obra.
A oposição tentou reverter a mudança no
alcance do RDC, mas todos os destaques apresentados foram rejeitados pelo
Plenário.
Mais eficiência
A relatora defendeu a ampliação maior de aplicação dessas regras devido à sua
eficiência na diminuição de prazos e custos para a administração. “Em pouco
mais de dois anos de vigência do RDC, houve uma sensível redução na duração do
processo licitatório, sem que os descontos obtidos pelo gestor em relação ao
orçamento prévio sejam distintos daqueles obtidos com as regras da Lei 8.666/93”, afirmou Gleisi Hoffmann.
O RDC diminui prazos e permite a chamada contratação integrada, que ocorre
quando uma empresa fica responsável pela obra toda, desde o projeto básico até
a entrega final.
Atualmente, o RDC pode ser usado para a contratação
de obras e serviços relacionados às seguintes áreas:
- Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
- ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
- sistemas públicos de ensino;
- Sistema Único de Saúde (SUS);
- modernização, construção, ampliação ou reforma de aeroportos públicos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
- reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
- Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.
O texto aprovado torna preferencial o uso do
critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação
integrada. A MP original acabava com seu uso obrigatório, o que, na prática,
resulta no mesmo efeito.
Segundo o governo, a iniciativa tenta aproximar o
RDC da sistemática adotada na Lei de Concessões e Permissões Públicas (8.987/95) e na Lei de Parcerias
Público-Privadas (11.079/04).
Assim, com o fim da vinculação da contratação
integrada a esse único critério, poderão ser usados tanto a técnica e preço quanto
outros critérios previstos na lei do RDC, como menor preço ou maior desconto;
melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; ou maior retorno
econômico.
Fonte: Agência Câmara
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