Estabelece a aplicação de margem
de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública
federal para aquisição de brinquedos, para fins do disposto no art. 3º da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Estabelece a aplicação de margem
de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública
federal para aquisição de máquinas e equipamentos, para fins do disposto no
art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Altera o Decreto nº
7.713, de 3 de abril de 2012, para dispor sobre margens de preferência na
aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente! Expresse a sua opinião!