O
Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (26), a tese
de repercussão geral firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
760931, que discute a responsabilidade da administração pública gerada pelo
inadimplemento de verbas trabalhistas de empresas prestadoras de serviços
contratadas por meio de licitações.
A
tese aprovada foi proposta pelo ministro Luiz Fux, autor do voto vencedor no
julgamento, concluído no dia 30/3, e foi redigida nos seguintes termos:
O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não
transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo
seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo
71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993.
CF/CV
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