As empresas que firmam contratos com a Administração Pública têm a obrigação de apresentar propostas com valores alinhados aos preços de mercado. Caso seja identificado sobrepreço no contrato, as empresas podem ser responsabilizadas. Isso ocorre porque o regime jurídico-administrativo que rege as contratações públicas, incluindo a exigência de observância aos preços praticados no mercado, é aplicável tanto aos órgãos públicos quanto aos entes privados.
A proposta deste blog é abordar questões atinentes às licitações e aos contratos administrativos com linguagem mais acessível, a fim de permitir a compreensão do assunto por aqueles que ainda não estejam familiarizados com a terminologia jurídica.
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segunda-feira, 18 de novembro de 2024
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