terça-feira, 30 de setembro de 2014

AGU atualiza minutas de licitação e contratos para atender nova legislação


As minutas de editais de licitações e de contratos disponibilizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) foram atualizadas conforme as recentes alterações de normas legais que incidem sobre a matéria. A medida considerou, ainda, propostas encaminhadas por membros da Comissão Permanente de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União (CGU) e pelos órgãos assessorados aos quais as orientações normativas são dirigidas.

O trabalho desenvolvido pela Comissão compreende a constante uniformização de procedimentos e de entendimentos jurídicos sobre licitações e contratos da Administração Pública, bem como a interpretação jurídica das inovações normativas. Neste sentido, o Coordenador do grupo, Manoel Paz e Silva Filho, explica que, mesmo que a Lei nº 8.666/93 mantenha a linha estrutural dos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, novos valores são agregados à disciplina das contratações públicas.

"Assim, os modelos disponibilizados na página da internet da AGU incorporam todas as inovações normativas, como também os respectivos reflexos jurídicos nas diversas espécies de objetos licitados, resultando na aplicação prática de inúmeros dispositivos legais e normativos em documentos prontos para uso pelos órgãos assessorados, agregando segurança jurídica, celeridade e padronização nos procedimentos licitatórios", conclui Silva Filho.

Os editais foram revisados com base na Lei Complementar nº 147/2014, no Decreto nº 8.250/2014, nas Instruções Normativas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) de junho a setembro/2014, no entendimento jurídico esposado sobre repactuação no Parecer nº 032/2014/DECOR/CGU/AGU, além da inclusão de regras de margem de preferência nos modelos destinados a compras. 

A Comissão faz, ainda, uma reformulação completa dos editais relacionados à Engenharia a fim de reunir as experiências de diversas Consultorias Jurídicas da AGU junto aos ministérios e órgãos públicos que são aplicadas às situações mais comuns de licitação na área. "Também foram elaborados modelos que podem ser utilizados para obras e serviços de Engenharia nas modalidades de convite, tomada de preços e concorrência", completa o coordenador. A Comissão Permanente foi constituída por meio da Portaria CGU nº 010, de 10 de agosto de 2012. Atualmente, conta com nove advogados da União. As minutas atualizadas podem ser encontradas no link "Modelos de Licitações e Contratos" da página principal da AGU.

A CGU é órgão de direção da AGU.

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

sábado, 27 de setembro de 2014

STJ - Conluio entre membros da comissão de recebimento de material e empresa vencedora da licitação

“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. DOLO GENÉRICO. LICITAÇÃO. CONLUIO ENTRE MEMBROS DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL E EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO. FALSIDADE DOCUMENTAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. 1. As instâncias ordinárias, com base no acervo fático-probatório dos autos, consignaram que "os Réus em conluio com a empresa, forjaram a declaração de entrega das mercadorias de forma a ocultar a incapacidade da (...empresa contratada...) em cumprir o objeto da licitação na forma proposta no certame" (fl. 279). 2. Conforme o quadro fático delineado no acórdão, restou claramente demonstrado o dolo genérico na inobservância das regras editalícias da licitação em comento. Tal conduta, atentatória aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, nos termos da jurisprudência desta Corte, é suficiente para configurar o ato de improbidade capitulado no art. 11 da Lei nº 8.429/92. 3. Este Tribunal Superior tem reiteradamente se manifestado no sentido de que "o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico" (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011). 4. Agravo regimental a que nega provimento.” (STJ - AgRg no AREsp: 324640 RO 2013/0090835-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 26/08/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/09/2014)