A
Lei Complementar nº 123/2016 foi alterada pela Lei Complementar nº 155/2016,
publicada no Diário Oficial da União de hoje (28/10).
Uma
das alterações promovidas diz respeito aos limites de receita bruta auferida
pelas pequenas empresas para fins de enquadramento como ME e EPP.
Os
novos limites passam a vigorar em 2017.
Acesse
a integra da Lei Complementar nº 155/2016:
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