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quarta-feira, 22 de junho de 2022

Exigência de número mínimo de atestados técnicos

 

A exigência de número mínimo de atestados técnicos é medida excepcional, que deve ser adotada exclusivamente quando a especificidade do objeto assim exigir e não houver comprometimento à competitividade do certame, e apenas se devidamente justificada no processo administrativo da licitação. (Acórdão 924/2022 Plenário, Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)