segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

MP permite contratação de obras em presídios por regime diferenciado


O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 630/13, que permite a contratação, por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de obras e serviços de engenharia para a construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo para menores infratores. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos mais simples para a contratação de obras.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (26) e altera a Lei 12.462/11, que institui o RDC. A lei atual permite a utilização desse regime de contratação para as obras dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e para a Copa do Mundo Fifa 2014; para as obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados distantes até 350 km das cidades-sede dos mundiais; para as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e para as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Contratação integrada

O regime diferenciado permite a chamada contratação integrada de uma obra, incluindo projetos básico e executivo e construção, o que reduz os prazos. A MP altera o artigo da lei que trata da contratação integrada, definindo que terá que ser técnica e economicamente justificada e obedecer a pelo menos uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

De acordo com o texto, o valor estimado da contratação integrada será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.

A medida também inclui uma nova diretriz, a ser observada nas licitações e contratos contratados com regime diferenciado: o pagamento compatível com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho.

Tramitação 

A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, ela será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Decretos presidenciais prorrogam o prazo para a aplicação da margem de preferência para a aquisição de alguns produtos



Decretos presidenciais, publicados no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 23, prorrogam para 31 de dezembro de 2015 o prazo para aplicação da margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal.

Decreto nº 8.167, de 23.12.2013
Altera o Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Decreto nº 8.170, de 23.12.2013
Altera o Decreto nº 7.843, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Decreto nº 8.171, de 23.12.2013
Altera o Decreto nº 7.816, de 28 de setembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8171.htm