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quarta-feira, 9 de julho de 2025

Diário de um licitante - Sessão de Disputa Eletrônica


 

Ontem foi um daqueles dias que justificam cada segundo de dedicação à minha especialidade: participei de uma sessão de disputa eletrônica que mais parecia uma partida de xadrez cronometrada. E não faltaram lances — nem no sentido figurado, nem no literal.

A sessão começou morna, com lances espaçados e previsíveis. Mas bastou um dos concorrentes adotar a estratégia do coelho — aquele concorrente que fica escondido até os últimos segundos para lançar um valor matador enquanto o comparsa mergulha no preço e finalmente é desclassificado — que o ambiente mudou. Começou uma verdadeira guerra psicológica e estratégica, típica de quem entende que preço é só uma parte do jogo.

Lances centavo a centavo, com variações em torno de R$ 0,01, seguidos por respostas automáticas em menos de 2 segundos. Um adversário claramente estava usando robô de lances, o que nos levou a solicitar a imediata suspensão da disputa para apuração de possível irregularidade.

Quando retomada, veio o segundo round: questionamentos em tempo real no chat, um deles sobre a possível existência de conluio entre duas empresas do mesmo grupo econômico. Alertamos o pregoeiro com base no art. 5º da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), e pedimos apuração, inclusive com cruzamento de CNPJs e análise de endereços IP dos participantes.

Quando o pregoeiro anunciou a intenção de adjudicar o objeto à empresa que apresentou o menor lance, interpus pedido de esclarecimento com efeito suspensivo, argumentando que a proposta dela continha vícios insanáveis quanto à planilha de custos, em flagrante afronta ao edital. Resultado: sessão suspensa e prazo aberto para contrarrazões e manifestação da área técnica.

E como se não bastasse, a cereja do bolo: houve empate entre duas ME/EPPs, o famoso empate ficto previsto na LC 123/06. O critério de desempate foi aplicado, mas não sem antes muito debate sobre os critérios de habilitação como beneficiário do regime diferenciado.

Ao final, deixamos o campo de batalha vitoriosos, com a sensação de missão cumprida: questionamos, protegemos o erário, garantimos a legalidade do processo, defendemos com técnica os interesses legítimos de nosso cliente e, finalmente, logramos êxito na disputa.

Moral do dia: cada sessão pública é uma aula prática de Direito Administrativo, estratégia empresarial e inteligência emocional.

E você, já vivenciou alguma sessão de licitação eletrônica tão ou mais intensa que essa?

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quarta-feira, 1 de abril de 2015

CGU produz infográficos explicativos sobre a Lei Anticorrupção

Imagens aliam textos curtos e informações iconográficas, com o intuito de esclarecer os principais pontos da regulamentação da lei.


Para facilitar a compreensão dos conteúdos presentes na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e no Decreto que a regulamenta (8.420/2015), a Controladoria-Geral da União (CGU) produziu uma série de infográficos explicativos sobre o tema. São seis representações visuais, que simplificam o entendimento dos principais pontos da legislação e dispõem sobre aspectos como processo de responsabilização, cálculo da multa, acordo de leniência, compliance e cadastros.

Produzidos pela Assessoria de Comunicação da CGU, os infográficos aliam textos curtos e imagens, com o intuito de passar as informações de forma dinâmica e clara. Por eles, é possível visualizar em apenas uma imagem, por exemplo, o processo administrativo de responsabilização, bem como os prazos e sanções possíveis. Ou ainda, os elementos do acordo de leniência, requisitos para se firmá-lo, os possíveis benefícios adquiridos a partir dele, entre outros.

O conteúdo pode ser conferido, no site da CGU, pela seção Responsabilização de Empresas – Lei Anticorrupção, onde há também as perguntas mais frequentes do assunto, notícias e tópicos da lei. Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção destina-se a punir empresas em práticas relacionadas à corrupção. 


Fonte: Controladoria-Geral da União