sábado, 12 de outubro de 2024

Dosimetria da pena - Proporcionalidade

 


“A DOSIMETRIA DO VALOR DA MULTA DEVE GUARDAR PROPORÇÃO COM A QUANTIDADE E A GRAVIDADE DAS IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS AO AGENTE SANCIONADO.” (ACÓRDÃO 976/2018-PLENÁRIO - RELATOR: BRUNO DANTAS)

 

A proporcionalidade, em sentido estrito, exige que a Administração Pública, ao aplicar uma sanção ou tomar qualquer decisão restritiva, avalie o equilíbrio entre os valores em jogo, garantindo que nenhum deles seja sacrificado de forma excessiva ou gravosa.

 

No contexto das licitações e contratos administrativos, esse princípio funciona como um controle contra arbitrariedades. A Administração deve agir de forma ponderada, compatibilizando os interesses que pretende proteger com os direitos dos particulares envolvidos, aplicando a sanção ou medida menos prejudicial possível. Se uma exigência do edital ou da lei não for cumprida, a Administração deve considerar a relevância dessa irregularidade antes de importar uma consequência severa.

 

Assim, defeitos formais ou falhas de menor gravidade não devem ocasionar a aplicação de deliberações desproporcionais, como a exclusão de um concorrente, se tais falhas não afetarem o resultado final ou a integridade do processo licitatório. As normas legais e editalícias devem ser vistas como meios para se alcançar a finalidade pública e não como um fim em si mesmas, de modo que sua interpretação deve ser feita de forma instrumental, evitando excessos e protegendo tanto os interesses públicos como os privados.


Não é válida a atuação administrativa que, sob a justificativa de conferir efetividade a um determinado princípio, acarrete a restrição de outro valor igualmente resguardado pelo ordenamento jurídico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente! Expresse a sua opinião!