No caso de uma inabilitação ou desclassificação indevidas, sugere-se a adoção das seguintes medidas:
1. Análise do Motivo da Inabilitação ou da desclassificação: É importante revisar cuidadosamente o motivo da decisão da Administração para verificar se realmente há fundamentos legais e técnicos para a adoção de tal medida. Muitos casos de inabilitação ou desclassificação indevidas resultam de uma interpretação incorreta das regras do edital ou da documentação apresentada.
2. Revisão da Documentação: Verifique se há algum documento ou informação faltante ou incorreta que possa ter gerado a decisão e, se for o caso, apresente os documentos corretos junto com o recurso, caso o edital permita essa complementação.
3. Preparação do Recurso Administrativo: Prepare um recurso administrativo detalhado, apontando os erros cometidos pela comissão de licitação ou pelo pregoeiro e apresentando fundamentos jurídicos e normativos para a reversão da decisão da Administração. Este recurso deve ser apresentado dentro do prazo estipulado pelo edital (geralmente 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata).
4. Acompanhamento do Processo: Monitore atentamente a resposta da comissão de licitação ou do pregoeiro e, se o recurso não for aceito, considere a possibilidade de ingressar com uma ação judicial (o custo-benefíco dessa medida deve ser analisado caso a caso), como um mandado de segurança (desde que haja prova pré-constituída), se o direito à participação for claramente violado.
5. Denúncia do Ocorrido: Caso a inabilitação ou desclassificação tenham ocorrido por um erro claro e sistemático da autoridade julgadora, notifique os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, para assegurar que práticas irregulares ou arbitrárias sejam corrigidas e para que os autores do ato sejam eventualmente responsabilizados.
6. Consultoria Jurídica Especializada: Se necessário, busque suporte de uma consultoria jurídica especializada para analisar adequadamente o caso e/ou para reforçar os argumentos e assegurar que o recurso esteja embasado nos melhores fundamentos possíveis.
Essa abordagem visa garantir que o processo licitatório seja conduzido de forma justa e transparente, protegendo os interesses da empresa participante.
Por fim, recomendo a leitura do meu artigo: “Impugnação de edital de licitação e recurso administrativo - A importância da fundamentação”, publicado neste blog (novembro/2013).
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