terça-feira, 13 de novembro de 2018

Orientações com as novas regras de pagamentos de empresas terceirizadas é publicado

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou, na última quarta-feira (7), o Caderno de Logística do Pagamento pelo Fato Gerador. O documento dispõe sobre regras para o pagamento pelo resultado dos serviços prestados ao Executivo Federal, em atendimento à Instrução Normativa nº 5/2017, que padroniza parâmetros, instrumentos de medição e modelos de editais para contratação de empresas terceirizadas.

A metodologia auxiliará gestores de compras, responsáveis pela contratação de serviços sob o regime de execução indireta, sobre os procedimentos para a operacionalização do pagamento pelo Fato Gerador, bem como para movimentação das rubricas que compõem os custos da mão de obra com dedicação exclusiva.

O pagamento pelo resultado é um dos instrumentos de garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, das verbas rescisórias, entre outros eventos. Isso significa que, além do pagamento ser realizado de acordo com o percentual do serviço prestado, as empresas somente receberão pagamento mensal após comprovar quitação dos salários, contribuição previdenciária e depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários terceirizados.

“Essa ferramenta nasce como modelo de implementação para uma nova proposta que prioriza o pagamento pelo resultado e se preocupa com a alocação eficiente de recursos públicos”, disse o secretário de Gestão do MP, Antonio Paulo Vogel.

Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticias/orientacoes-com-as-novas-regras-de-pagamentos-de-empresas-terceirizadas-e-publicado

Empresas que utilizavam a sigla SICAF são canceladas


Informamos que, atendendo recomendação do Ministério Público Federal, a Junta Comercial de São Paulo cancelou os atos constitutivos e arquivamentos das empresas Sicafnet Assessoria e Consultoria Ltda, Sicafweb Assessoria e Consultoria Ltda e Sicaf-Treinamentos Fitossanitários Ltda (denominada também “Sicaf Assessoria e Consultoria Eireli”) pois utilizaram, de forma indevida, a sigla "SICAF" em seus respectivos nomes empresariais.

O Inquérito Civil n.º 1.34.001.004672/2016-16 foi instaurado para apurar irregularidades em sites privados que estão fraudulentamente utilizando o nome do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF para cadastrar fornecedores e cobrar taxas para prestação do serviço.

http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/acp-sicaf.pdf

Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1032-empresas-que-utilizavam-a-sigla-sicaf-sao-canceladas