quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Sistema de registro de preços - SRP – Nova regulamentação – Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013




Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (24.01.2013), o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O diploma legal em questão, que revoga os Decretos nºs 3.931/2001 e 4.342/2002, entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação.



terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Projeto prevê regime diferenciado para licitações na área da saúde



A Câmara analisa o Projeto de Lei 4022/12, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que inclui no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) a contratação de obras e a aquisição de equipamentos e insumos para a área de saúde. A proposta inclui dispositivo na Lei 12.462/11, que instituiu o RDC.

Pelo texto, a regra deverá ser aplicada pela administração pública, direta e indireta, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Pela lei em vigor, o RDC tem por objetivos ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes, promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público. Além de incentivar a inovação tecnológica e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

O autor lembra que, pela lei, o RDC é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Também é aplicável à realização de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais distantes até 350 km das cidades sedes dos referidos eventos.

Inovações

A lei inova em vários aspectos relativos às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Permite, por exemplo, a realização de licitações sem prévia divulgação dos recursos direcionados para o respectivo objeto, de modo a evitar conluios entre os interessados; e a possibilidade de celebração de contratos com remuneração variável em função dos resultados obtidos pelos contratados.

Para o deputado, essas regras devem ser estendidas para área da saúde pública. “Nada pode ser considerado mais urgente no Brasil do que a necessidade de melhoria dos serviços públicos nesse setor. Jamais poderemos nos considerar uma Nação desenvolvida se não conseguirmos evitar que vidas se percam por falta de leitos, de medicamentos ou de equipamentos nos hospitais, indispensáveis à detecção e tratamento de doenças”, argumentou Bala Rocha.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias


Proposta altera lei de licitações para incluir critérios ambientais



 
Os produtos ecologicamente corretos poderão ter preferência nas compras públicas sempre que houver empate entre duas opções. A proposta está prevista no Projeto de Lei 4510/12.

O projeto é de autoria do deputado Wellington Fagundes (PR-MT). O texto dá preferência, como critério de desempate, aos produtos que tenham menor consumo de energia ou outros recursos naturais; e aos que produzam menos resíduos ou menos gases de efeito estufa.

A proposta também prevê que o projeto básico de obras e serviços contenha informações sobre o consumo de energia, água e outros recursos naturais e também sobre a quantidade gerada de resíduos ou gases de efeito estufa. Todos esses requisitos deverão ser considerados na hora de contratar.

O autor argumenta que o Poder Público tem um grande poder de compra e, ao exigir critérios ambientais nas licitações poderá induzir mudanças. “A administração pública deve dar o exemplo, adotando medidas que levem à economia de energia, água e outros recursos naturais, e à redução da geração de resíduos e de emissão de gases de efeito estufa”, justificou.

O texto obriga ainda os órgãos públicos a realizar um inventário de emissões de gases de efeito estufa de suas atividades, no mínimo, a cada cinco anos. Com esses dados, cada órgão terá de diminuir, no período subsequente, o seu impacto ambiental em no mínimo 10% ou aplicar o equivalente a esse percentual em ações de reflorestamento.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4510/2012

Fonte: Agência Câmara


TRT isenta Estado de responsabilidade subsidiária



O Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora isentou o Estado de Minas Gerais de responsabilidade subsidiária em ação movida por um servente de obras, que reclamava o pagamento de diversas dívidas trabalhistas. O operário foi contratado por uma empresa de engenharia que venceu a licitação promovida pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) para a pavimentação das rodovias MG-135 e BR-267.

Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o Juiz acolheu a tese da Advocacia Geral do Estado (AGE), alegando a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666, que regula as normas para processos licitatórios. O texto exime o ente público de ser responsabilizado por eventuais má condutas de empresas licitadas para executar obras ou serviços públicos. Desse modo, sem julgar o mérito da ação, o TRT eximiu o Estado da responsabilidade subsidiária e definiu que cabe unicamente à empresa contratada o ônus de reivindicações trabalhistas.

Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais