“No pregão eletrônico, a proposta encaminhada pelo licitante deve conter apenas a descrição do objeto ofertado e o preço (art. 26 do Decreto 10.024/2019), não cabendo a sua desclassificação, nessa etapa da licitação, pela ausência do detalhamento da composição do preço, o qual somente deve ser exigido para a proposta referente ao lance vencedor.” (Acórdão 870/2022, Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
A proposta deste blog é abordar questões atinentes às licitações e aos contratos administrativos com linguagem mais acessível, a fim de permitir a compreensão do assunto por aqueles que ainda não estejam familiarizados com a terminologia jurídica.
segunda-feira, 27 de junho de 2022
quarta-feira, 22 de junho de 2022
Exigência de número mínimo de atestados técnicos
A exigência de número mínimo de
atestados técnicos é medida excepcional, que deve ser adotada exclusivamente
quando a especificidade do objeto assim exigir e não houver comprometimento à
competitividade do certame, e apenas se devidamente justificada no processo
administrativo da licitação. (Acórdão 924/2022 Plenário, Representação, Relator
Ministro Antonio Anastasia)
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