terça-feira, 4 de abril de 2023

DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

 ·         https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.462-de-31-de-marco-de-2023-474522036 

terça-feira, 21 de março de 2023

TJ/SC: descumprimento de prazo para entrega do objeto na pandemia afasta empresa de contratos públicos por 6 meses


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sandro José Neis, manteve as penas administrativas aplicadas pelo município de Joinville a uma empresa que vendeu produtos hospitalares, mas não os entregou no prazo, justamente no auge da pandemia da Covid-19. Por não ter entregue uma remessa de “cateter periférico”, a empresa recebeu uma multa de R$ 4.867,23 e terá de ficar seis meses sem contratar com o município.

(...)

A empresa ajuizou uma ação para anular o processo administrativo. O juiz Renato Roberge, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, indeferiu os pedidos. Inconformada, a empresa recorreu ao TJSC. Defendeu que o produto teve excessivo aumento de preço pelo fabricante, no importe de 43%, em decorrência de fato superveniente da pandemia. Asseverou ter realizado a entrega, mas com alguns dias de atraso. Alegou que as sanções impostas foram desproporcionais, irrazoáveis e excessivas. Por fim, requereu o afastamento da penalidade de não poder contratar com o poder público por seis meses.

 

“A empresa recorrente é especializada no fornecimento nesse tipo de produto (hospitalar) e, por certo, era sabedora das oscilações de preço no mercado, sobretudo em momento tão peculiar quanto o vivenciado na pandemia. Mesmo assim, apresentou proposta em pregão eletrônico em valor que, sabidamente, não poderia sustentar. Tanto é verdade que tão logo assinada a ata do pregão já pleiteou reequilíbrio econômico do contrato, fato que não pode ser considerado sem relevância. Nesse contexto, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, eis que amparada nas provas dos autos”, anotou o relator em seu voto.

 

A sessão foi presidida pela desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura (sem voto) e dela também participaram os desembargadores Jaime Ramos e Júlio César Knoll. A decisão foi unânime (5046834-64.2022.8.24.0000).

 

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/descumprir-prazo-mesmo-na-pandemia-afasta-empresa-de-contratos-publicos-por-6-meses?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

quarta-feira, 8 de março de 2023

Lista de atos normativos e estágios de regulamentação da Lei 14.133/2021

 

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Acesse a lista de atos normativos e estágios de regulamentação da Lei 14.133/2021:

https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/lista-de-atos-normativos-e-estagios-de-regulamentacao-da-lei-14133-de-2021.pdf




quarta-feira, 1 de março de 2023

É empresário e ainda não participa de licitações?


Se você é empresário e ainda não participa de licitações, você certamente está deixando dinheiro na mesa... As oportunidades de negócios são inúmeras!

O mercado das licitações públicas é o maior mercado do mundo. Imagine a quantidade de órgãos públicos espalhados pelo Brasil... Agora, imagine a quantidade de licitações deflagradas por cada um desses órgãos!

É possível participar (disputar) de diversas oportunidades, sem limitações geográficas. Havendo interesse, é possível participar de licitações ou dispensas de licitação em todos os estados da federação (as disputas ocorrem em plataformas eletrônicas, à distância), e, sagrando-se vencedor, é possível fornecer para qualquer órgão público. Nesse negócio, não se fala em limitações geográficas...

Vamos falar, inicialmente, da quantidade infindável de órgãos públicos espalhados pelo território nacional...

Considere, apenas, o município de Belo Horizonte... Quantos órgãos públicos existem neste município? É uma quantidade bastante considerável, não é mesmo?

Somente no município de Belo Horizonte são 16 Secretarias, 2 Fundações, 9 Empresas e Autarquias, 9 Coordenadorias de Atendimento, além da Câmara Municipal.

Agora, considere o Estado de Minas Gerais... São 853 municípios!!!

Mas, de repente, considere todo o território nacional... Todos os estados da federação... Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e por aí vai... Eu acho que agora deu para se ter uma ideia do tamanho desse mercado!!!

Sem falar dos inúmeros órgãos federais (INSS, Polícia Federal, CBTU, Conselhos Profissionais, Regionais e Federais, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Presidência da República, Ministérios e seus inúmeros órgãos, AGU, CGU, TCU, BACEN, dentre outros)!!!

Pois é... Esse é o tamanho do mercado das licitações no Brasil!

Outro aspecto importante a ser considerado diz respeito à quantidade de licitações deflagradas todos os dias pelos órgãos públicos brasileiros.

Somente no Comprasnet (gov.br/compras), o maior portal de compras governamentais do Brasil (federal), são publicadas, em média, 400 licitações por dia.

Esse quantitativo se repete todo santo dia... E além do Comprasnet, existem outros grandes portais de compras que promovem as licitações. O portal do Banco do Brasil S/A (licitacoes-e.com.br) é um ótimo exemplo...                                                                            

Realmente, é um mundo de oportunidades!

É importante ressaltar que não interessa qual é o partido que está no poder. Tanto faz se quem está no poder é o Fulano ou o Ciclano... A Administração Pública precisa licitar praticamente todos os dias, independente de quem esteja à frente do país, do Estado ou do Município!!! Toda e qualquer aquisição ou toda contratação de serviço deve ser antecedida de licitação. É lei! Precisou de canetas? Tem que licitar. Precisou de algumas latas de tinta para pintar uma parede? Tem que licitar. Precisou contratar um serviço de manutenção de equipamento? Tem que licitar. Precisou de serviços de manutenção predial? Tem que licitar. Precisou construir uma escola? É... tem que licitar! É simples assim!!! E, por motivos óbvios, a Administração nunca vai parar de comprar (desde papel higiênico até aviões caça)!

Mas, então, o que é preciso para participar das licitações???

 - Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação, ler atentamente o edital, conhecer a legislação aplicável (preferencialmente, contar com um assessoramento adequado) e ter os documentos exigidos para habilitação.

Licitação nada mais é que venda ou prestação de serviços por DOCUMENTOS (certidões, p. ex.). Vence a licitação quem oferta o menor preço e tem todos os documentos exigidos para fins de habilitação.

Portanto, se você tem todos os documentos certinhos, você está com tudo e não está sabendo...

Mas, além dos documentos, é preciso se atentar para outras exigências ou condições estabelecidas no edital da licitação, tais como: prazo de entrega, local de entrega, preço estimado e penalidades ou sanções administrativas.

É importante ressaltar que os prazos de entrega devem ser rigorosamente obedecidos, sob pena de a empresa incorrer em penalidades ou sanções (advertência, multas e pena de impedimento de licitar e contratar). Cabe lembrar que as multas, caso não sejam pagas, são inscritas em dívida ativa. Como se vê, licitação não é brincadeira... A participação inadvertida ou mal assessorada pode acarretar sérios prejuízos financeiros para a empresa.

E quando eu falo em prejuízos financeiros eu não estou me referindo apenas às multas, mas, também, a uma “vitória mal sucedida”, que nada mais é que vencer uma licitação com um preço muito aquém do praticado no mercado. Nessa hipótese, a empresa se verá obrigada a fornecer o objeto pelo preço ofertado (muito baixo), tendo ou não prejuízo, sob pena de incorrer em penalidades. A empresa, na ânsia de vencer a licitação, oferta preços inexequíveis, sendo que, nesses casos, ela assume a responsabilidade! Se ela optar por não ser penalizada, arcará com os prejuízos decorrentes da sua má oferta.

Mas, de qualquer forma, a licitação vencida por um concorrente com um preço muito abaixo do praticado no mercado não está perdida... é possível recorrer da decisão que vier a declarar esta empresa como sendo a vencedora, ao argumento de que o preço ofertado, por exemplo, se mostra inexequível (insuficiente para cobrir os próprios custos). Para tanto, é preciso conhecer a legislação de regência. Com o assessoramento adequado, tudo fica mais fácil.

O “segredo” para se vencer uma licitação segue 5 passos simples (nessa ordem): 1) conte com um assessoramento especializado (conhecimento da legislação aplicável); 2) impugne (conteste) o edital sempre que ele ferir a competitividade ou a legislação; 3) avalie os seus concorrentes; 4) recorra das decisões sempre que estas ferirem a legislação ou o edital; 5) ofereça o seu melhor preço.

Conforme é possível verificar, o preço não é o fator mais importante!!! A inteligência estratégica sempre prevalecerá.

Portanto, se você é empresário e ainda não participa de licitações, você está deixando dinheiro na mesa...

Não permita que o medo ou a falta de informação o impeça de entrar nesse mundo de oportunidades!


Nossos serviços:

* Cadastramento em plataformas de compras;
* Participação em sessões presenciais e eletrônicas de licitações;
* Atualização do cadastro da empresa no SICAF e demais sistemas de compras;
* Prospecção de editais de licitação;
* Preparação da documentação e proposta;
* Elaboração e interposição de impugnações de editais;
* Elaboração e interposição de recursos administrativos;
* Assessoria contratual:
- elaboração e apresentação de requerimentos destinados à consecução dos objetivos do cliente: prorrogação, reajuste de preços, alterações contratuais etc.
- recomendações para a condução dos contratos
- esclarecimento de dúvidas.