quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Decreto uniformiza procedimentos na contratação de terceirizados no Executivo federal



Norma determina padrões de qualidade na prestação dos serviços contratados


Foi publicado nesta segunda-feira (24), o Decreto nº 9.507/2018, que amplia a área de abrangência nas regras de contratação de serviços terceirizados para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Dessa maneira, os procedimentos serão unificados em todo o serviço público federal.

A norma, que substitui o Decretonº 2.271/1997, inclui regras mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo gestor para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa, como o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

O Decreto 9.507/2018 determina quais atividades não poderão ser passiveis de execução indireta (terceirizada), ficando a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ato que estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação. A norma coíbe o nepotismo nas contratações públicas e estabelece, ainda, padrões de qualidade esperada na prestação dos serviços, de modo que o pagamento da fatura mensal somente seja autorizado após comprovação do cumprimento das obrigações contratuais. Da mesma maneira, férias, 13º e verbas rescisórias dos trabalhadores somente serão quitados quando de fato ocorrerem.

Outra regra aprimorada com o novo decreto diz respeito à repactuação dos contratos sob o regime de mão de obra exclusiva. Agora o contratante terá direito a ajustes financeiros no contrato, desde que comprove a variação dos novos preços de mercado. Já no caso de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, admite-se adoção de índices específicos ou setoriais.

Uma das diretrizes mantidas do decreto revogado é a premissa de que a administração pública federal contrata serviços e não mão de obra, afastando qualquer possibilidade de vínculo empregatício, inclusive com vedações de reembolso de salários, pessoalidade e subordinação direta.

O Decreto entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

http://www.planejamento.gov.br/noticias/ultimas-noticias/decreto-uniformiza-procedimentos-na-contratacao-de-terceirizados-no-executivo-federal




Alteração da Instrução Normativa SG/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017




A Instrução Normativa SG/MPDG nº 7, de 20 de setembro de 2018, alterou a InstruçãoNormativa SG/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.





terça-feira, 11 de setembro de 2018

Governo Federal estabelece novas regras para contratação por registro de preços


Limites de adesão nas compras públicas e contratações de serviços de tecnologia da informação e comunicação são temas principais do normativo



Decreto nº 9.488/2018 altera os limites para adesões às Atas de Registro de Preços (ARP) para toda a Administração Pública Federal. As principais modificações se referem aos órgãos não participantes dos procedimentos iniciais da licitação, conhecidos como “caronas”. 

A medida apresenta novos limites para a utilização do instituto das adesões às ARPs pelos órgãos e entidades não participantes, evitando assim possíveis distorções entre o quantitativo originalmente licitado e o quantitativo contratado total. Além disso, com o início da vigência da nova regra, haverá necessidade de comprovação pelos “caronas” da demonstração do ganho de eficiência, viabilidade e economicidade.

Antes da alteração do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente da adesão à ARP não poderia exceder, na totalidade, a cinco vezes o quantitativo total da ata, limitando as aquisições pelos “caronas” a 100% dos quantitativos dos itens do gerenciador e participante.

Com a nova regra, os limites passam a duas vezes o quantitativo total da ARP e a 50% dos quantitativos dos itens do gerenciador e participante. No caso de compras nacionais (descentralizadas), os critérios de adesão para os “caronas” continuam seguindo a regra anterior.

As novas regras contidas no Decreto nº 9.488, publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, passarão a vigorar a partir do dia 1º de outubro deste ano.

Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticias/governo-federal-estabelece-novas-regras-para-contratacao-por-registro-de-precos