quinta-feira, 27 de abril de 2017

Mudança em orientação normativa da AGU beneficia micro e pequenas empresas

A administração pública poderá fazer licitações exclusivas para cooperativas e micro e pequenas empresas quando o valor do contrato a ser celebrado com a vencedora do processo for inferior a R$ 80 mil anuais. É o que prevê uma modificação na Orientação Normativa nº 10/2009 da Advocacia-Geral da União (AGU) publicada na quinta-feira passada (20/04) no “Diário Oficial da União”.

A legislação brasileira já dava respaldo jurídico para que as licitações inferiores a R$ 80 mil fossem realizadas exclusivamente com cooperativas e micro e pequenas empresas. Mas, até então, a orientação normativa da AGU previa que o valor deveria incluir possíveis prorrogações do prazo de vigência. Ou seja, na prática, se o contrato celebrado tivesse prazo de doze meses e fosse prorrogado até o limite de 60 meses, a quantia anual destinada à empresa não poderia ultrapassar R$ 16 mil, ou R$ 1,3 mil mensais, de maneira que no total dos cinco anos não ultrapassasse os R$ 80 mil.

O entendimento acabava por dar uma eficácia menor aos artigos 170, inciso IX e 179 da Constituição Federal. Os dispositivos determinam que as micro e pequenas empresas devem ser tratadas de forma diferenciada. “A Constituição impõe, assim, que a legislação seja interpretada de maneira que se busque proteger e criar condições para o desenvolvimento e crescimento destas pequenas empresas”, explica o advogado da União Victor Ximenes, diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU).

Ximenes lembra que tal tratamento diferenciado é qualificado pela Carta Magna, inclusive, como princípio da ordem econômica. “A atual redação da Orientação Normativa AGU nº 10, portanto, cumpre a Constituição Federal ao tratar de forma favorecida e diferenciada as micro e pequenas empresas, bem como as sociedades cooperativas, vindo justamente para superar as manifestas desigualdades materiais, operacionais, de estrutura, de capacidade técnica e de capital em relação às grandes empresas. Funda-se, portanto, no preceito da isonomia como princípio que se volta para legitimar tratamento diferenciado aos diferentes, em prol da redução das diferenças”, conclui o advogado da União.

Raphael Bruno

Fonte: Advocacia-Geral da União

STF: Plenário define tese de repercussão geral sobre responsabilidade de entes públicos em terceirização


O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (26), a tese de repercussão geral firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, que discute a responsabilidade da administração pública gerada pelo inadimplemento de verbas trabalhistas de empresas prestadoras de serviços contratadas por meio de licitações.

A tese aprovada foi proposta pelo ministro Luiz Fux, autor do voto vencedor no julgamento, concluído no dia 30/3, e foi redigida nos seguintes termos:

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993.

CF/CV

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Painel eletrônico aperfeiçoa pesquisas de mercado nas compras públicas


Com o objetivo de racionalizar o gasto público, reduzir tempo de contratação e disponibilizar dados confiáveis e transparentes, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) oferece, a partir desta segunda-feira (24), o Painel de Preços. A iniciativa irá apoiar os gestores públicos na realização de pesquisas de mercado, análise e comparação de preços de referência na aquisição de bens e contratação de serviços gerais para a Administração Pública (veja mais detalhes no quadro abaixo).

“Do ponto de vista do cidadão, o Painel oferece um valioso instrumento de controle social, porque qualquer pessoa poderá ter acesso aos dados que são apresentados e comparar preços de compras de processos similares realizados por diferentes órgãos”, ressalta o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira. O painel pode ser acessado pelo endereço http://paineldeprecos.planejamento.gov.br.

Dados do Planejamento apontam que a pesquisa de mercado é a etapa mais longa do processo licitatório, com duração de pelo menos 1/3 do tempo total. Com o Painel, o gestor poderá buscar, em poucos minutos, a cotação e detalhes sobre os valores pagos em compras anteriores – assegurando que o governo pague preços compatíveis com o mercado.

“Uma pesquisa de preços bem conduzida previne o risco de que a compra de um bem ou a contratação de um serviço seja feita por um preço superestimado”, explica o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin. Essa é uma etapa obrigatória para iniciar o processo de aquisição de bens e contratação de serviços em geral, nas licitações.

O Painel de Preços foi criado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, a partir de um sistema já existente. Uma extensa base de dados foi catalogada para que fosse possível desenvolver o sistema, que conta com informações de licitações homologadas em 2015, 2016 e 2017. Com a criação da nova solução, os setores públicos e privados – inclusive órgãos de controle – terão acesso amplo e gratuito à ferramenta.

As informações do Painel de Preços estão organizadas de maneira clara, intuitiva e, além disso, foram aplicadas técnicas de análise de preços de itens iguais ou equivalentes ao que se deseja avaliar. É possível, por exemplo, refinar a busca por região do País, quantidade de itens e outras especificidades, tudo de maneira gráfica e visual.  

Além da documentação, uma série de vídeos tutoriais mostra exemplos práticos de análise e utilização do painel com foco na transparência e apoio ao usuário. A ferramenta oferece, ainda, a opção de criar relatórios em versão resumida ou detalhada para instrução de processos de contratação. Para análises mais aprofundadas, podem ser gerados dados em formatos específicos.

Antes da criação da solução tecnológica, eram gastos por ano cerca de R$ 4 milhões na contratação de ferramentas similares, em órgãos do Sistema de Serviços Gerais (SISG). Cerca de 90% dessas instituições não possuíam ferramentas tecnológicas que permitiam realizar esse tipo de pesquisa.

Orientações aos órgãos

Junto com o lançamento do Painel, também foi publicada a Instrução Normativa nº 3/2017, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. 

Vantagens do Painel de Preços

  • Pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como computadores, notebookstablets e smartphones;
  • Em três passos o usuário conclui a pesquisa (cerca de 10 a 15 minutos, em média);
  • Subsidia a negociação de preços e decisões estratégicas sobre contratações ou aquisições;
  • Proporciona maior agilidade ao processo de pesquisa de preços;
  • Realiza pesquisas por: nome, descrição ou código de item registrado; identificação do fornecedor ou órgão contratante; ano ou períodos específicos;
  • Oferece três bases de cálculo: menor dos valores obtidos, média ou mediana;
  • Fornece gráficos dinâmicos com as informações selecionadas;
  • Cria relatórios em versão resumida ou detalhada;
  • Verifica o volume dos processos de compras de materiais, serviços e gastos totais;
  • Lista ranking dos itens mais comprados pelo governo;
  • Pode ser usado gratuitamente por órgãos públicos, privados ou cidadãos.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão